O lobby dos servidores públicos já está se movimentando para levar uma enxurrada de emendas à comissão especial que vai discutir a reforma da Previdência. Elas terão um alvo principal: o sistema de alíquotas progressivas, que elevaria imediatamente a contribuição dos funcionários públicos com salários mais altos.
O argumento que vem sendo usado pelos servidores é que a reforma propõe um “confisco” do salário ao impor uma alíquota de 22%. Esse percentual vem sendo repetido à exaustão e tem tudo para confundir quem não olha para os detalhes.
Uma primeira questão é que a alíquota de 22% é a máxima, aplicada somente à porção do salário que extrapolar o teto do funcionalismo. A tabele progressiva começa com uma alíquota de 7,5% e que chega a 14% para a faixa salarial que encosta no teto do INSS, de R$ 5,8 mil. A contribuição de quem está na iniciativa privada e quem entrou no serviço público federal depois de 2013 acaba aí, já que o salário final está sujeito ao teto. A alíquota efetiva máxima será de 11,68%.
Para a parte do funcionalismo que pode ganhar mais do que o teto do INSS, a progressão continua até 19%, que incide na faixa salarial que chega no salário dos ministros do STF. Os poucos que ganham mais do que isso (sim, o teto no Brasil é furado) terão uma incidência de 22% sobre o excedente. Ou seja, a alíquota real aplicada ao salário de quem ganha igual a um ministro do STF não será de 22%, mas sim de 16,79%. O tal confisco será sobre algo que nem deveria existir: a parte do salário que for acima do teto.
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Podemos abrir um debate sobre justiça a respeito de uma alíquota maior para quem recebe mais. A grande maioria dos servidores que se enquadram nas alíquotas mais altas são aqueles que na aposentadoria receberão um benefício igual ao último salário e terão direito aos reajustes do pessoal da ativa. Isso porque os servidores que entraram entre 2003 e 2013 estão em sistema em que o benefício é calculado pela média das contribuições e, por isso, tiveram um incentivo maior para migrarem para sistemas de previdência complementar. Parece justo que benefícios especiais sejam compensados com maior contribuição.
A tabala progressiva torna o sistema mais justo também porque reduz a alíquota efetiva de quem tem rendimentos baixos. Para quem ganha o salário mínimo, a alíquota efetiva fica em 7,5% e ela vai subindo até encostar nos atuais 11% para quem recebe cerca de R$ 4,5 mil, segundo um cálculo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado. Um relatório recente do IFI, inclusive, chama a atenção para o fato de que essa redução nas alíquotas para salários mais baixos terá impacto negativo nos sistemas próprios mantidos por prefeituras. Pode haver, portanto, alguma pressão também de gestores municipais contra a progressividade.
Há um fator tributário que torna o impacto da tabela progressiva menor até mesmo do que as alíquotas efetivas divulgadas pelo governo. Isso porque a contribuição previdenciária é excluída da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, uma parte da elevação na contribuição do funcionalismo será compensada com menos IR.
O IFI fez uma projeção sobre esse impacto. O aumento na alíquota de contribuição do funcionalismo elevaria a arrecadação federal em R$ 25,5 bilhões em dez anos. Ao mesmo tempo, a arrecadação do IR cairia R$ 7 bilhões no mesmo período (levando em conta somente os salários pagos pelo governo federal). Assim, o impacto da tabela progressiva é 28% menor do que sem se levar em conta o IR. Qual número você acha que o lobby dos servidores vai usar em sua argumentação?
A queda na arrecadação do IR é outro fator que deve preocupar os municípios, já que o imposto é partilhado via fundo de participação. Por isso, não será estranho se muitos deputados encamparem a ideia de que é melhor estabelecer uma alíquota única para todos os servidores, talvez um pouco maior do que os atuais 11%. Vários congressistas, aliás, já vêm se manifestando contra a vigência da reforma sobre os sistemas próprios de estados e municípios para não se desgastarem com suas bases. O argumento de perda de arrecadação nos municípios deve aumentar a pressão.
A progressividade na contribuição previdenciária aumenta a justiça tributária do sistema. No Brasil, é difícil defender um modelo sem alíquotas diferentes enquanto houver no serviço público aposentadorias acima do teto aplicado a todos os outros trabalhadores. Se essa o teto de R$ 5,8 mil valesse para todos, a discussão seria centrada apenas na validade ou não de um subsídio às contribuição dos trabalhadores com salários menores.
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