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Assim como diversas empresas, o Burger King Brasil investiu pesado em sua campanha pelo orgulho LGBTQIA+ neste ano; mas ninguém conseguiu mobilizar o debate público como ela. A campanha foi aberta no Twitter com o post “Ai, mas como eu vou explicar isso pra uma criança?”, de 23 de junho, incluindo um vídeo de 79 segundos tendo os pequenos como protagonistas. Até a última quinta-feira, o tuíte rendeu 4,6 milhões de visualizações, mais de 6 mil comentários, 32 mil retuítes e 156 mil curtidas. Viralizou no WhatsApp (foi onde vi primeiro). No Instagram foram quase 1,5 milhões de visualizações e quase 95 mil comentários. No YouTube, o vídeo alcançou mais de 4,8 milhões de visualizações, e embora ontem o número de descurtidas tenha ultrapassado o de avaliações positivas (174 mil contra 161 mil), trata-se de um detalhe: o que importa é o engajamento. E nisso o BK (como a própria empresa se autodesigna) alcançou um sucesso absoluto.
Mas houve reações indignadas e contrarreações ainda mais indignadas. Precisamos conversar sobre elas, sobre o BK e sobre direitos humanos nas empresas.
As reações
Os casos mais populares me pareceram, ao mesmo tempo, paradigmáticos, como que revelando facetas do problema. Uma das primeiras convulsões foi causada pela cantora evangélica Isadora Pompeo que, via Twitter, acusou no vídeo do BK uma tentativa de sexualização das crianças, e recebeu uma avalanche de críticas. Em alguns tuítes depois a cantora já maneirou a fala, mas em nenhum momento voltou atrás em sua opinião – o que me pareceu bastante honesto.
O segundo caso de interesse foi o da escola Eccoprime Billingual School, em Camaragibe, que fez a mesma crítica (“Famílias cristãs, estejam atentas! Nossas crianças estão sendo atacadas! A exemplo da última campanha desta famosa rede de fast food”) e aproveitou para convidar os pais para se engajarem no “Centro de Treinamento de Pais Cristãos”. Atacada por diversos perfis e jornalistas, segundo os quais a escola estaria “promovendo discurso homofóbico”, a escola reiterou sua posição. Acabou perdendo o perfil no Twitter e sendo denunciada ao Ministério Público de Pernambuco.
Ainda mais popular foi o caso do conhecido apresentador Sikêra Júnior, que chamou os envolvidos de vagabundos, “raça do cão”, “bando de pedófilos”, “grupo de nojentos”, recomendando boicote para que a empresa aprenda a “respeitar a família tradicional brasileira”, e foi alvo de uma intensa campanha de desmonetização, perdendo patrocínios da Tim, Magazine Luiza, Nivea e Ford, entre outras empresas. Teve de se desculpar em público.
A campanha do BK faz parte de uma movimentação muito maior visando promover a cultura da diversidade e do pluralismo e o combate à homotransfobia no Brasil e no mundo
Por último, mas não menos importante, o deputado federal Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF) pediu ao Ministério Público a abertura de inquérito para investigar a participação de crianças no comercial. “A criança não tem discernimento de fato [sic] ela está falando, sentindo e se expressando... Até que ponto vale a exposição de uma criança?” O assunto seria problema dos pais e das famílias, e não da mídia, segundo o deputado.
Tomamos como exemplos a cantora, a escola, o apresentador estereotipado e o político. Todos manifestaram a mesma preocupação: o uso das crianças na propaganda. Suas abordagens e pontos de partida não são idênticos, mas a percepção comum é de que estão em jogo a família, a educação moderna e os limites do marketing. Além disso, desconsiderando o caso de Sikêra Júnior, de evidente homofobia, penso estar suficientemente clara a dimensão religiosa implícita.
Mas, antes de entrar nos méritos da questão, precisamos de mais contexto.
O contexto
Como já tratamos nessa coluna, a campanha do BK faz parte de uma movimentação muito maior visando promover a cultura da diversidade e do pluralismo e o combate à homotransfobia no Brasil e no mundo. Em 16 de junho de 2011 o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou por unanimidade os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, estruturados sobre três pilares: proteger, respeitar e reparar. O texto foi traduzido e publicado no Brasil em 2019 pelo MMFDH, sob a gestão do amigo Sérgio Augusto de Queiroz (à época secretário nacional de Proteção Global) e por iniciativa de outro amigo, Maurício Cunha (à época diretor de Programas da SNPG e atualmente secretário nacional da Criança e do Adolescente). O documento inclui explicitamente a questão LGBTQIA+.
Já em 2013 foi criada a campanha Free & Equal (“Livres e iguais”), lançada em 2014, visando estimular governos e sociedade civil a uma maior aceitação dessa comunidade. Mas foi em 2016 que surgiu a ideia do desenvolvimento de padrões de conduta específicos para o enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTI no ambiente empresarial, e em setembro de 2017 o alto comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, apresentou o documento “Enfrentando a discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo: Padrões de Conduta para Empresas”. Esse se tornou o documento principal de orientação para uma nova linha de ataque à discriminação contra esse grupo. Escreve Al Hussein:
“Se quisermos alcançar um progresso global mais rápido rumo à igualdade para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo, o setor privado não apenas terá de cumprir com suas responsabilidades de direitos humanos, mas também de tornar-se um agente ativo de mudança.”
O movimento internacional de direitos humanos assume e prega que a crítica, rejeição e repressão a autopercepções e estilos de vida LGBTQIA+ seriam todos, igualmente, violações de direitos humanos, independentemente de suas justificativas
Em 26 de junho de 2018 foi realizado um grande evento da campanha Livres & Iguais no Brasil, na Casa Natura Musical, em São Paulo, com participação de cantores brasileiros e o lançamento da versão em português dos “Padrões de Conduta para Empresas”. Àquela altura eram 140 empresas no mundo e 17 brasileiras, mas os números nacionais subiram dramaticamente, como se pôde constatar na intensa campanha publicitária pró-LGBTQIA+ do corrente mês. Mas um importante passo foi dado logo em seguida, quando o Decreto 9.571, de 21 de novembro de 2018, estabeleceu diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos. Citamos o artigo 80, inciso X:
“IX – respeitar a livre orientação sexual, a identidade de gênero e a igualdade de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros em âmbito empresarial.”
Vale mencionarmos aqui os cinco compromissos propostos pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU: 1. desenvolver políticas internas concretas para garantir o respeito aos direitos humanos de pessoas LGBTQIA+; 2. eliminar discriminações no local de trabalho, desde o recrutamento, contratação e condições de trabalho até os benefícios, privacidade e proteção contra assédio; 3. apoiar essas pessoas, com um ambiente positivo e afirmativo, para que não haja estigma; 4. prevenir, no âmbito do mercado, violações potenciais de direitos humanos, evitando discriminar fornecedores, distribuidores e clientes, e usando a influência e poder econômico para pressionar parceiros de negócios de modo a prevenir ou intimidar discriminações e abusos; e 5. agir na esfera pública, participando dos debates públicos, estimulando o diálogo social, investindo em organizações LGBTQIA+, etc.
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A rigor, o que as empresas brasileiras estariam obrigadas a fazer é, estritamente, o que foi estabelecido no Decreto 9.571. Mas, evidentemente, as grandes corporações têm feito muito mais do que isso. Um esforço sério para seguir os “Padrões de Conduta” tem já produzido alguns frutos em nossas terras. O próprio Burger King é citado nos “Padrões” como uma das “Marcas Movidas por um Propósito”, como a Microsoft, Google, Colgate México e outras, como um case de sucesso no emprego de anúncios tematizando a igualdade para pessoas LGBTQIA+.
Por que empresas apoiariam essa agenda? Às vezes se ouve, de modo banalizante, que elas estariam tão somente atrás de lucros. Não deixa de ser verdade, em parte; num contexto de crescente pressão de Big Players sobre toda a cadeia produtiva e sobre a distribuição comercial, empresas distraídas ou de má vontade com a causa sentem impactos e o risco de ostracismo. Ademais, o próprio documento do Alto Comissariado não deixa de mencionar honestamente que há motivos comerciais e econômicos para confrontar essa discriminação, tendo em vista ganhos corporativos e mercadológicos do pluralismo. Menciona-se, por exemplo, que “em 2015, o poder de compra global do segmento de consumidores LGBT foi estimado em US$ 3,7 trilhões ao ano”. É muita grana.
Mas é bastante claro que tais argumentos visam reforçar um ponto moral, que é a defesa de direitos, segundo o enquadramento promovido hoje pelo Alto Comissariado e pela ONU. Trata-se de uma agenda moral.
A agenda moral
É aqui que as coisas se complicam, na minha opinião: a agenda moral. Em termos bem simples e direitos, o movimento internacional de direitos humanos assume e prega que a dignidade, liberdade e igualdade das identidades, afetividades e orientações sexuais e comportamentos LGBTQIA+ seriam fundamentalmente incompatíveis com a sua reprovação por crenças morais e religiosas. Ou seja, a crítica, rejeição e repressão a autopercepções e estilos de vida LGBTQIA+ seriam todos, igualmente, violações de direitos humanos, independentemente de suas justificativas.
Trata-se, evidentemente, de uma posição bastante problemática. Ela imediatamente suspende todo e qualquer debate moral sobre essas identidades, afetividades e comportamentos, e torna crenças religiosas contrárias à cultura LGBTQIA+ automaticamente violadoras potenciais ou efetivas dos direitos humanos.
Não vamos retomar todo o argumento a respeito disso nessa coluna – o ponto já foi discutido por mim há um ano atrás, no texto “Direitos LGBTI e liberdade religiosa no trabalho: Suprema Corte dos EUA abriu caixa de Pandora?”. A questão é que, espelhando a proibição de discriminação em razão de sexo e raça ou etnia, o movimento LGBTQIA+ banhou suas reivindicações em um princípio antidiscriminatório universal. No entanto, trata-se de uma aplicação exagerada, de um overreaching. Porque sexo, ou “raça”, por um lado, e “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “comportamentos sexuais” não pertencem à mesma categoria. Essas coisas se distinguem como a celulose é diferente do papel. É claro que ele é feito com celulose; mas não se escreve em celulose pura, não se imprimem desenhos em celulose. Celulose é um polímero, um substrato, uma base. Com ele se faz literatura, arte, dinheiro e mil outras coisas.
Tudo o que se transforma em cultura pode ser debatido e valorado – e o movimento LGBTQIA+ é, acima de qualquer dúvida, uma cultura
De modo similar, há um elemento cultural e moral na forma plástica que damos à autoidentidade, na resposta que damos a nossos sentimentos e orientação sexual, no cultivo de hábitos e comportamentos sexuais e afetivos. Essas coisas são passíveis de julgamento moral, de valoração. É certo que não são meramente “escolhas”; têm origens multifatoriais, e envolvem inclinações cujas origens não foram totalmente explicadas. Mas isso vale para outras coisas, como a nossa capacidade de falar, por exemplo, ou nossa agressividade natural. Tudo o que se transforma em cultura pode ser debatido e valorado – e o movimento LGBTQIA+ é, acima de qualquer dúvida, uma cultura. Nesse sentido, não cabe interditar o debate científico, filosófico, moral e religioso ao redor dos modos de vida constituídos no interior dessa nova subcultura moderna. Cito minhas palavras noutro artigo:
“Tanto a ‘orientação sexual’ quanto a ‘identidade de gênero’ são ambas afetivas, comportamentais, e passíveis de julgamento moral. Contêm elementos de liberdade moral e narrativa coletiva inescapavelmente responsáveis, e implicam responsabilidades, como tudo o que os seres humanos sentem e fazem. Não são universalizáveis. De modo que não há como colocá-las na mesma categoria que a raça ou cor da pele, o sexo, a idade, a herança genética ou a naturalidade. Elas estão, antes, na mesma categoria que outras coisas cultivadas, como as virtudes morais, as preferências estéticas, e a religião.”
Mas será possível que o movimento internacional de direitos humanos esteja realmente cometendo um erro tão grave, e até brutal? Sim, é possível
O movimento LGBTQIA+ e seus apoiadores borram a distinção qualitativa entre natureza e cultura. Ao borrar essa distinção, destroem a capacidade de compreender tutelar diferentemente essas experiências e bens humanos, seja na educação, na produção cultural ou no sistema jurídico.
Mas será possível que o movimento internacional de direitos humanos esteja realmente cometendo um erro tão grave, e até brutal? Sim, é possível. A raça humana já errou terrivelmente no passado. Erramos apoiando a escravidão; erramos apoiando o comunismo. Erramos, hoje, mantendo uma cultura de hiperconsumo que destrói o meio ambiente. Erramos terrivelmente perseguindo, encarcerando, reprimindo, mutilando e ostracizando pessoas LGBTQIA+. E agora estamos criando um erro para corrigir outro: destruindo a liberdade religiosa. Esse não é o único efeito, mas um dos principais efeitos da “ideologia dos direitos humanos”, de que também já tratamos nessa coluna.
É preciso equacionar direitos
Temos, então, um problema a enfrentar: como equacionar o princípio antidiscriminatório, em sua aplicação à questão da diversidade LGBTQIA+, e o princípio da liberdade religiosa? Não é assunto fácil e, infelizmente, não há hoje uma resposta satisfatória no âmbito da ONU. O Relatório 43/48, apresentado por Ahmed Shaheed na 43.ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC), em 27 de fevereiro de 2020, trouxe uma proposta preocupante e decepcionante, segundo a qual “o direito universal à igualdade é não qualificado de um modo que a obrigação de promover o direito à manifestação da religião ou crença, que pode ser sujeito a limitação quando necessário, para proteger os direitos de outros, não é”.
Discutimos esse relatório em maio do ano passado, no artigo “A ideologia avança: nova ameaça global à liberdade religiosa emerge na ONU.” O relatório de Shaheed deixou militantes e estudiosos da liberdade de religião ou crença de cabelo em pé, uma vez que submeteria o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a totalidade do aparato de proteção da liberdade religiosa submetido à agenda moral do liberalismo expressivo. Na prática, isso significaria que países poderiam interferir nas crenças e na educação religiosa para eliminar influências religiosas conservadoras e, enfim, forçar sua adequação à agenda LGBTQIA+. Não preciso dizer que não há consenso hoje sobre esse relatório.
Qualquer solução desse impasse no equacionamento de direitos precisa admitir que o movimento LGBTQIA+ é um movimento em defesa de experiências, valores e de uma ética afetivo-sexual. E isso nos leva a uma constatação curiosa: que um movimento de tal qualidade já está, enfim, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos; mas não apenas genericamente, sob as garantias fundamentais de igualdade, liberdade e dignidade, mas sob o artigo 18 da declaração – o mesmo que protege religiões ou crenças. O modo justo, portanto, de equacionar direitos LGBTQIA+ e liberdade religiosa não é fazendo a implausível classificação dessa comunidade entre grupos protegidos como raças/etnias e sexos, mas como uma comunidade/movimento com experiências, crenças e práticas particulares.
Erramos terrivelmente perseguindo, encarcerando, reprimindo, mutilando e ostracizando pessoas LGBTQIA+. E agora estamos criando um erro para corrigir outro: destruindo a liberdade religiosa
De que modo isso realizaria o princípio antidiscriminatório? Ora, é evidente: assim como católicos e protestantes se discriminam mutuamente em certas atividades religiosas (a missa católica, por exemplo), mas se respeitam e cooperam em uma infinidade de outros contextos, como a política, o mundo corporativo, a arte e o esporte, adeptos da cultura LGBTQIA+ e cristãos se discriminam em suas éticas afetivo-sexuais, mas podem confraternizar em uma infinidade de práticas e ambientes.
Mas seria válido atribuir limites ao princípio antidiscriminatório, sob circunstâncias especiais? Certamente que sim. Discriminamos, por exemplo, candidatos a cargos no Judiciário, como o cargo de juiz. São necessárias certas habilidades e prerrogativas. Discriminamos entre homens e mulheres no tocante à legislação trabalhista e de saúde. Discriminamos entre candidatos com maior ou menor inteligência emocional em processos de seleção para vagas de emprego. No sentido pejorativo, discriminamos entre nazistas e pessoas normais. Em religião ou crença, por exemplo, um instituto filosófico e um partido político discriminam entre postulantes a cargos ou eleições, conforme seu posicionamento intelectual ou político. Grupos de fé com agendas morais particulares e não universalizáveis admitem que o princípio antidiscriminatório tem alguns limites de aplicação, e não pode ser tratado como uma panaceia em seu favor, para obter privilégios. Até as religiões admitem isso. Por que o movimento LGBTQIA+ não seria capaz de agir sob o mesmo princípio?
No caso de empresas, é possível ser ainda mais específico, e definir racionalmente como o princípio antidiscriminação pode ser calibrado de acordo com a natureza específica de uma instituição social e de uma empresa, e particular. Segundo já tratamos em outro artigo, aqui, tudo depende da atividade-fim da instituição, do tipo de produto daquela empresa, e da função específica de um funcionário, fornecedor ou parceiro comercial. Se aspectos da vida moral e afetiva do empregado, por exemplo, incidem diretamente sobre a atividade do profissional e, por conseguinte, sobre a atividade-fim da empresa, eles são fatores internos. Um publicitário cristão, por exemplo, terá dificuldades em coordenar com eficiência uma campanha comercial de livros de romance voltados para a comunidade LGBTQIA+; e um professor de ensino médio que milita pela causa LGBTQIA+ terá dificuldades em atuar como professor de Educação Sexual numa escola cristã confessional.
Homotransfobia não é “racismo”?
Esse tem sido o argumento à mão, repetido furiosamente por defensores mais afoitos da agenda: apontar o julgamento da ADO 26, no dia 13 de junho de 2019, que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo até edição de lei específica pelo Legislativo. Equiparada ao racismo, com a tese de que o conceito de racismo ultrapassaria “aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos” e envolveria “a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis”, a “homotransfobia” se tornaria, então, crime grave e inafiançável.
Devemos reconhecer que a comunidade LGBTQIA+ precisa realmente de proteção legal específica. A discriminação histórica contra essa comunidade é um fato além de qualquer dúvida, e muitos ainda sofrem constrangimentos familiares, como clientes, empregados, atores políticos, profissionais da educação e da saúde e diversos outros contextos. É preciso reconhecer, também, que o Congresso Nacional tem sido lento na construção de uma resposta. Mas temos algumas cautelas diante de todo o processo.
Dada a natureza moral do debate, não se pode enquadrar todo o repúdio e objeção aos valores da comunidade LGBTQIA+ como homotransfobia
Em primeiro lugar, é preciso ter a clareza de lembrar que, dada a natureza moral do debate, não se pode enquadrar todo o repúdio e objeção aos valores da comunidade LGBTQIA+ como homotransfobia. É claro que boa parte do movimento entende dessa forma, e acusa qualquer questionamento do “orgulho de ser quem se é” como homotransfobia. Essa falta de rigor realmente dificulta as coisas. Pois, se um comportamento social pode ser racionalmente criticado e recusado em bases morais, tal crítica não pode ser classificada como patologia ou crime, sem mais. Seria preciso correlacionar essas críticas e recusas, em casos específicos, com violência física ou psicológica, destruição de reputação, supressão de direitos fundamentais e discriminação social em contextos desvinculados do assunto, como o laboratório científico, o mercado financeiro, a atividade educacional... ou um emprego no Burger King. Ou seja: seria preciso demonstrar positivamente a “fobia” e seus efeitos deletérios.
Em segundo lugar, precisamos destacar que o julgamento da ADO 26 excepcionou o exercício da liberdade religiosa de modo que, não havendo discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+, é permitido que no âmbito da pregação e da atividade religiosa a crença de que práticas sexuais promovidas pela cultura LGBTQIA+ são errôneas, pecaminosas e objeto de repúdio seja sustentada e promovida. Esse fato foi amplamente noticiado, à época. Isso significa, portanto, que o STF não entendeu que o princípio antidiscriminatório teria aplicação ilimitada no caso da cultura LBGTQIA+. Isso reforça nosso primeiro ponto: nem toda divergência contra a cultura LGBTQIA+ é homotransfobia.
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Em terceiro lugar, podemos ir um pouco mais longe. O crime de racismo tem aplicação ilimitada; não há excepcionalidades. E, por isso mesmo, nenhuma comunidade religiosa está autorizada a sustentar a crença de que certo fenótipo, herança genética ou etnia seria algo per se imoral ou pecaminoso. No que se refere a assuntos de raça e etnia, o princípio antidiscriminatório tem aplicação universal. De modo que a equiparação de racismo e homotransfobia pelo STF, nos termos em que foi realizada, apresenta evidente contradição. Ele faz e desfaz a equiparação no mesmo julgado. Fossem de fato equivalentes o racismo e a homotransfobia (mesmo mal definida como foi), não poderia haver nenhuma excepcionalidade em caso de religião – como os militantes de mentalidade mais totalitária denunciaram, inclusive. O que temos no julgamento da ADO 26, portanto, é uma admissão tácita de que essas categorias não se ajustam.
A homotransfobia deve ser, sim, criminalizada, mas 1. repúdio aos valores LGBTQIA+ não é homotransfobia per se; 2. o STF admite que o princípio antidiscriminatório não tem aplicação universal no caso da agenda LGBTQIA+; 3. homotransfobia não pertence à categoria de “racismo” (e o STF vem laborando em erro sistemático aqui).
O Burger King Brasil feriu a liberdade religiosa?
Enfim, os méritos: o Burger King está 100% em dia com os direitos humanos? Se estiver preservando a liberdade religiosa e os direitos de objeção de consciência de seus funcionários cristãos que desaprovam a cultura LGBTQIA+, sim. Mas se estiver tratando os valores morais do movimento LGBTQIA+ como se fossem universais morais, com os quais todos os seus funcionários, clientes e parceiros comerciais deveriam concordar, e considerando justo discriminá-los caso expressem sua divergência, devemos dizer claramente que o Burger King Brasil pode estar silenciosamente violando a liberdade religiosa.
Aliás, qualquer empresa brasileira que assediar funcionários cristãos em razão de suas crenças no campo de afetividade e sexualidade está violando a sua liberdade religiosa.
Essa é uma conversa importante que o movimento Livres & Iguais ainda não quis encarar, nem no Brasil nem globalmente. Diversas empresas e corporações de grande porte vêm se comprometendo com os “Padrões de Conduta” do Alto Comissariado da ONU, e o têm feito de boa vontade, com toda a certeza. Na verdade, concordo que campanhas pelo respeito à comunidade LGBTQIA+ no mundo do trabalho e do emprego, do mercado e das corporações são uma necessidade imperiosa para que os direitos humanos dessas pessoas sejam respeitados.
Qualquer empresa brasileira que assediar funcionários cristãos em razão de suas crenças no campo de afetividade e sexualidade está violando a sua liberdade religiosa
No entanto, há complexidades éticas, religiosas e políticas em cada país, e no Brasil temos uma comunidade cristã bastante representativa. Gestos com potencial de destruir a comunicação com os cristãos brasileiros não terão efeito, necessariamente, nas vendas. No caso do BK, poucos renunciarão aos onion rings! Mas a percepção de que seus valores são marginalizados levará a um efeito colateral, com a radicalização política e ideológica dessa comunidade. Suprimir sua voz e sua particularidade no âmbito do trabalho e da empresa forçosamente alimentará uma tensão social e se refletirá na atual guerra cultural, e o mercado não deveria, novamente, externalizar esses custos sociais.
O que o Burger King Brasil e outras empresas envolvidas na campanha de junho de 2021 têm feito para reconhecer a liberdade religiosa e a objeção de consciência dos cristãos em suas empresas? Existe o risco de conflitos nessa direção acabarem em processos judiciais, como nos EUA, com desfechos negativos para a liberdade religiosa, dificultando ainda mais a educação do brasileiro – religioso como é – para uma cultura de direitos humanos. Talvez até mesmo com prejuízos para as empresas.
Finalmente, esse processo alimentará uma evidente injustiça: pouca representatividade cristã e particularmente evangélica em cargos mais elevados em empresas. Em várias delas, hoje, as decisões são tomadas por uma casta de indivíduos que compartilham dos valores do liberalismo expressivo e que não praticam nenhum tipo de respeito à diversidade religiosa.
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Há um interessantíssimo debate sobre a importância da liberdade religiosa no mundo corporativo hoje, tendo à frente a Religious Freedom & Business Foundation, uma organização baseada nos EUA que promove liberdade e diversidade religiosa nos negócios. A RFBF foi fundada por Brian J. Grim, um especialista em liberdade religiosa e economia, associado da Universidade de Boston e do Instituto de Estudos da Religião (ISR) da Universidade Baylor, e colaborador em iniciativas da Tony Blair Faith Foundation e do Vaticano. Empresas preocupadas em incorporar padrões de respeito aos direitos humanos deveriam se informar sobre a importância e os benefícios da liberdade e da diversidade religiosa nos negócios. Em especial, eu recomendaria que elas se informassem melhor sobre o conceito de objeção de consciência, para evitar que a proteção aos direitos de pessoas LGBTQIA+ se torne uma legitimação para o assédio moral de funcionários e parceiros cristãos. Trazer iniciativa da RFBF ao Brasil seria um ótimo ponto de partida para arejar o debate.
Mas, acima de tudo, eu levantaria a seguinte questão: é apropriado que uma empresa, mais do que apenas respeitar e promover o respeito aos direitos humanos, torne-se o vetor de uma crença moral específica na área de ética afetivo-sexual? Seria apropriado, por exemplo, que uma empresa com proprietários conservadores pagasse campanhas publicitárias pregando valores conservadores como a família tradicional, o casamento heterossexual exclusivo, a crença no Deus judaico-cristão e a prática de dar graças antes das refeições? Talvez os gestores do BK sorriam diante da sugestão, pelo fato óbvio de que isso não aumentaria as vendas. Mas façamos um experimento mental: e se isso aumentasse os lucros? Seria válido?
Não faz sentido que empresas cujas atividades-fim nada têm a ver com a educação moral das pessoas assumam a tarefa de constituir uma nova paideia humana, seja ela conservadora ou adepta do liberalismo expressivo
No caso de empresas que lidam diretamente com a promoção de valores, como empresas de comunicação, produção de conteúdo, editoras e empresas educacionais, talvez seja inevitável a promoção de um sistema particular de valores e crenças. Nesses casos é possível demonstrar que seus produtos estão organicamente correlacionados com os valores morais de uma comunidade. Mas para a maioria das empresas, dadas as suas atividades-fim e a natureza de seus produtos, isso não faria sentido nenhum. Certamente não faz sentido para hambúrgueres.
Se uma empresa cujo produto não expressa organicamente valores de nenhuma comunidade específica deseja ser socialmente responsável e usar a publicidade para promover uma agenda moral, precisa considerar todos os efeitos sociais desse gesto, e adotar também as contramedidas necessárias pela paz social. Isso significaria, por exemplo, adotar campanhas para afirmar a liberdade religiosa e a objeção de consciência.
Ainda assim, teríamos com isso apenas um remendo. O correto seria, realmente, que a empresa evitasse transformar seus comerciais em púlpitos morais. Não faz sentido que empresas cujas atividades-fim nada têm a ver com a educação moral das pessoas assumam a tarefa de constituir uma nova paideia humana, seja ela conservadora ou adepta do liberalismo expressivo. Empresa de fast food não é família, nem escola nem igreja.
O Burger King Brasil interferiu nos direitos das famílias?
Falando em paideia, falamos de educação e das famílias; é o momento de voltar às reações registradas no princípio do artigo. E salta aos olhos nas reações contra o comercial do BK que os incômodos foram mal formulados. O argumento do deputado do DF de que as crianças expostas no comercial não entendem bem do que estão participando não procede (nesse caso, não poderia haver crianças em absolutamente nenhum programa de tevê, por exemplo). Também não procede o argumento da cantora de que as crianças teriam sido “sexualizadas”. Ora, elas foram apenas introduzidas a novos modelos de família e parecem estar bem adaptadas a eles. Não há crime contra o direito ou contra as crianças no conteúdo da peça, per se.
A questão é um pouco mais complexa. O problema de fundo parece ser a moralidade dominante na consciência do brasileiro comum. Para muitos, esses novos modelos de família são toleráveis, mas indesejáveis. Para aqueles cristãos católicos ou evangélicos, como a cantora Isadora Pompeo, são certamente indesejáveis, uma vez que são incompatíveis como a visão bíblica e cristã do sexo e do casamento – a ética afetivo-sexual cristã, para resumir a coisa. Essas pessoas e famílias desejam ensinar às suas crianças que a cultura e os valores do movimento LGBTQIA+ são incompatíveis com a ética cristã, mas veem sua comunicação com os pequenos frustrada e confundida pela interferência da mídia e da propaganda de empresas como a do Burger King.
Empresa de fast food não é família, nem escola nem igreja
Pode-se retrucar, aqui, que essa comunicação não é frustrada de modo nenhum; os pais e suas crianças não foram em nenhum momento coagidos a assistir à peça publicitária. No entanto, os limites entre a expressão lúdica e não coerciva da propaganda comercial e as liberdades individuais são porosos. Pois nesse caso o que está em jogo é não apenas a incompatibilidade dos valores morais, mas a judicialização, já em curso, dessa discussão. Assim, no caso da escola cristã Eccoprime, sua rejeição pública dos valores promovidos pelo BK e a tentativa de organizar a resposta coletiva dos pais cristãos no âmbito de influência da escola foi objeto de denúncia ao Ministério Público. E em Belo Horizonte a OAB ameaça tomar medidas contra o Colégio Batista Getsêmani, pelas mesmas razões.
É evidente, nesse caso, que a percepção de muitos cristãos – de que a propaganda moral do BK faz parte de um processo cultural mais amplo, de cerceamento da liberdade moral de pais, educadores e, talvez, igrejas – tem fundamento, mesmo que a empresa jamais tenha acolhido qualquer intenção nesse sentido.
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Quais são os direitos dos pais nesse assunto? Nós os temos claramente definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e na Convenção Americana de Direitos Humanos:
“Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.” (Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948)
“Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais, de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.” (Artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966)
“Liberdade de Consciência e de Religião
Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.” (Artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ou “Pacto de San José da Costa Rica”, de 1969)
O comercial deixa implícito que as crianças em geral deveriam pensar como os diretores do Burger King entendem ser o melhor. Ou como certo grupo social pensa a respeito
Pais não têm direito a ensinar intolerâncias, ódio e preconceitos com respeito a grupos protegidos. Mas têm o direito de ensinar uma moralidade afetivo-sexual específica. Além disso, o campo da moralidade é um campo contestado, irremediavelmente plural. Educar para o pluralismo não é ensinar a irrelevância das moralidades individuais e comunitárias, desautorizando o lar e a fé, mas traçar limites de ação tendo em vista a convivência democrática e a tolerância para com a divergência moral. E, como eu disse noutra ocasião, “ensinar aos filhos que a ética sexual do vizinho é errada não é discurso de ódio, desde que eles sejam ensinados a respeitar as divergências morais e a buscar terreno comum para a cooperação com os que pensam e vivem de forma diferente, seja em outra religião, seja com outra vida sexual”.
Podemos subir mais um degrau nesse argumento: se pais tem o direito de dar a seus filhos a educação moral e religiosa de sua convicção, segue-se que eles podem se articular coletivamente para fornecer essa educação de forma estruturada e sistemática. É assim que temos as escolas confessionais. Essas escolas, na medida em que se atêm ao espírito do pluralismo democrático, devem ter a permissão para fornecer a seus alunos, e em acordo com os respectivos pais e responsáveis, a educação para uma ética afetivo-sexual cristã e contrária à cultura LGBTQIA+ e aos valores do liberalismo expressivo.
O que temos, aqui, é o uso de uma poderosa máquina de propaganda, com muitos recursos, para interferir numa discussão de caráter ético extremamente sensível e que não lhe diz respeito
De novo, devemos reconhecer que o Burger King não cerceou tais direitos. Mas, como eu disse, a vida é complexa. Num contexto de guerra cultural e jurídica em torno desses temas, o gesto da companhia não pode ser considerado neutro. Trata-se de um gesto de reforço a uma cultura crescentemente intolerante com a ética afetivo-sexual cristã. O comercial deixa implícito que as crianças em geral deveriam pensar como os diretores do Burger King entendem ser o melhor. Ou como certo grupo social pensa a respeito. Vale reproduzirmos aqui a resposta do Burger King aos críticos da campanha:
“No BK, acreditamos no respeito como princípio básico de todas as relações humanas e não toleramos o preconceito. Aqui, todas as pessoas são bem-vindas.
O desenvolvimento da campanha ‘Como Explicar’, voltada e pensada especificamente para o público adulto, contou com a curadoria de especialistas em psicologia para garantir o uso de uma linguagem adequada, bem como uma consultoria de diversidade e das ONGs Mães pela Diversidade e APOLGBT. O Burger King reforça seu compromisso de contribuir na construção de uma sociedade cada vez mais plural e com o respeito como princípio básico.”
Profissionais e empresas de publicidade também precisam respeitar os direitos humanos de famílias e de comunidades de crença
O BK consultou grupos defensores da diversidade e psicólogos, mas não consultou a Secretaria Nacional da Família, a ADFAS, a Aned, defensores da liberdade religiosa ou a CNBB, por exemplo. Sua comunicação com a família se dá a partir de um recorte bem definido. A empresa alega buscar o máximo de pluralidade, mas evidentemente não é isso o que está acontecendo.
Enfim, o que temos, aqui, é o uso de uma poderosa máquina de propaganda, com muitos recursos, para interferir numa discussão de caráter ético extremamente sensível e que não lhe diz respeito. É claro que não era a intenção do Burger King violar a liberdade e os direitos de qualquer pessoa, e é claro também que muitos críticos do comercial não respeitam a dignidade de pessoas LGBTQIA+. Mas as boas intenções de um grupo e as más intenções de outro não validam, sozinhas, uma campanha publicitária. Ela deve ser pensada em seu contexto. E a despeito das suas boas intenções, de seu compromisso com os “Padrões de Conduta” do Alto Comissariado da ONU e de sua legalidade, a campanha do Burger King interfere na soberania das famílias e das escolas, que deveriam ter suas competências e prerrogativas respeitadas e preservadas. Profissionais e empresas de publicidade também precisam respeitar os direitos humanos de famílias e de comunidades de crença.
Aos cristãos
Como um cristão deveria reagir a campanhas como a do BK e ao conjunto das ações do programa Livres & Iguais, no âmbito corporativo? Em primeiro lugar, quanto à posição cristã, gostaria de reproduzir aqui o comentário simples e objetivo de um amigo, o filósofo Gustavo Arnoni:
“Existem os LGBTs, existem os militantes LGBTs e existe a ideologia LGBT. O cristão não deve tratar as três coisas da mesma forma. Os LGBTs devem ser amados, cuidados, referidos com respeito e desafiados pelo evangelho; os militantes devem ser amados nas igrejas, mas desafiados pela apologética e na esfera pública; a ideologia deve ser descontruída pelo evangelho, pela filosofia e pela ciência.”
São mesmo realidades diferentes: as pessoas, a militância e a ideologia; e existe, meus caros, uma ideologia. Quero destacar o ponto crucial: rejeitar a ideologia não é rejeitar as pessoas, do contrário não haveria liberdade de crença ou de expressão, nem pluralismo democrático. Os valores LGBTQIA+ são sagrados, para os seus ideólogos, mas criticar o sagrado do outro, com a devida vênia e sem ódio, não é errado e não viola os direitos humanos. O maior problema de comunicação reside na militância, quando ela, por alguma razão, demonstra baixa capacidade de distinguir entre a dignidade das pessoas e as suas crenças. No entanto, os cristãos frequentemente cometem precisamente esse erro: o de não distinguir a dignidade das pessoas e seus discursos frequentemente indignos. Não vamos fazer a eles o que, por ressentimento e medo, alguns deles querem fazer conosco.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos