No último dia 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
publicou uma recomendação: a de número 62/2020, que estabelece ações e medidas
para se evitar a contaminação de coronavírus no sistema penitenciário
brasileiro. O que deixou todos atônitos foi o conteúdo de tal recomendação, que
estabelece em seu Artigo. 5, Inciso III o seguinte:
III – concessão de prisão domiciliar em
relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e
semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução;
Ou seja, aqui se permite uma decisão genérica.
Mas não fica apenas nisso. No inciso V do mesmo Artigo, também
está escrito:
V – suspensão temporária do dever de
apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime
aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução
da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de noventa dias;
Ou seja: a suspensão das condições de liberdade que se estabelecem dentro do direito brasileiro para que a situação do preso permaneça no sentido do afrouxamento da sua condição dentro do sistema penitenciário.
Essa recomendação do CNJ fere o princípio da individualização da pena, que está estabelecido no Artigo 5°, Inciso XLVI da Constituição Federal. Está lá de modo muito claro. O texto:
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Do modo como está posto na sua recomendação, o CNJ abre espaço para para um liberal geral sem o exame caso a caso, como é o que está estabelecido na Carta Magna. E assim procederam os magistrados brasileiros.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 30 mil presos saíram da prisão nos últimos dias. Desde que o CNJ publicou essa recomendação.
Parte considerável dos criminosos que foram soltos são perigosos visto que praticaram delitos contra a vida. Vejam o exemplo do Paraná: no Paraná, cerca de 2,5 mil presos foram soltos até o último dia 3 de março, dentre eles muitos homicidas e estupradores.
No Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública pediu a soltura de presos, quase todos eles autores de homicídios qualificados, como vocês podem ver nessa lista que está presente no documento liberado pela própria Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Tão logo os magistrados passaram a anuir com a recomendação do CNJ e já se passou a verificar que os bandidos soltos voltaram a delinquir. Como foi o caso em Campo Bom, no interior do Rio Grande do Sul, onde os criminosos que foram beneficiados com a soltura, em virtude da pandemia de coronavírus, foram identificados portando 6 fuzis, 1 submetralhadora, munição e carro roubado. Estavam prontos para entrar em guerra com outra facção criminal que existe na região metropolitana de Porto Alegre.
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, aliás, fez um estudo: 22% dos 148 apenados que tiveram prisões do regime aberto, semiaberto convertidas em prisão domiciliar por causa da Covid-19 estão foragidos na cidade de Passo Fundo.
A situação extraordinária ocasionada pela contaminação de coronavírus gerou um pretexto para que medidas laxistas fosse tomadas de maneira a estabelecer uma nova onda de desencarceramento no país.
A sociedade, acuada pela doença do vírus, agora vai ter de lidar também com as potenciais mortes que serão causadas pela infestação de bandidos gerada pela Justiça.
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