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Policiais fizeram barreira, mas não impediram invasão do STF no domingo (8)
Policiais fizeram barreira, mas não impediram invasão do STF no domingo (8)| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O dia 8 de janeiro de 2023 entra para a história do Brasil como uma data que viverá na infâmia. Os termos são conhecidos. O presidente Franklin Delano Roosevelt os usou por ocasião do ataque japonês feito de surpresa à base americana de Pearl Harbor em 1941, durante a Segunda Guerra Mundial. Eles servem perfeitamente também para qualificar os atos golpistas que se realizaram em Brasília. A devastação promovida por bolsonaristas é um grave episódio em nossa vida republicana, ainda mais por sua natureza revolucionária. Queriam o caos para motivar a deposição dos três poderes constituídos. A diferença é que, nesse caso, não há surpresa alguma com o que aconteceu.

Aqui e em toda a parte, sempre estive entre aqueles a defenderem que existe uma linha de corte objetiva entre o que é liberdade expressão e o que é crime. A mobilização de acampamentos na frente de quartéis com o objetivo de recorrer aos militares para impedir a posse do governo democraticamente eleito nunca passou de incitação, que está tipificada no Código Penal. O artigo 286 é explícito: “Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Um movimento desse tamanho tem fontes de financiamento e lideranças ramificadas. Estes estão nas sombras, tramando contra a democracia. Devem ser trazidos à luz e à Justiça.

Ainda que estejamos a tratar de delito punível com prisão, se permitiu a escalada do movimento de ruptura, com o beneplácito de autoridades por todo o país, a começar pelo Palácio do Planalto, que observou tudo sem esconder o contentamento. As cenas de destruição depravada nos prédios do STF, do Congresso e do Executivo são a culminação de um conjunto de reiteradas práticas criminosas que vão se sucedendo desde a vitória de Lula.

No dia de sua diplomação, extremistas tentaram invadir a sede da Polícia Federal e incendiaram carros e ônibus que circulavam na cidade. Na véspera do Natal, até mesmo um atentado terrorista foi tramado. A ideia era explodir um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto Juscelino Kubitschek.

O que se esperava? Que esses elementos pregando AI-5, Estado de Sítio, ou como queira se chamar, ficariam para sempre restritos ao campo da teoria? Que se contentariam em pregar o golpe sem jamais partir para ação efetiva? Meros diletantes do caos? A marcha sobre Brasília jamais teria acontecido se ações preventivas tivessem sido tomadas em tempo hábil, antes da primeira barraca ser armada. Sim, me refiro aos tais acampamentos, que o incompetente ministro da Defesa José Múcio chegou a descrever como “manifestações da democracia”.

Uma vez o crime consumado, agora é necessário fazer a devida investigação para identificação e punição de seus responsáveis. E importa constatar o seguinte: o sujeito que defecou na cadeira de um ministro do STF ou outros que esfaquearam obras de arte são apenas parte do pelotão de frente de um conjunto maior de agentes. São, para ficar no linguajar marxista, uma espécie de lúmpen intervencionista.

E, por óbvio, um movimento desse tamanho tem fontes de financiamento e lideranças ramificadas. Estes estão nas sombras, tramando contra a democracia. Devem ser trazidos à luz e à Justiça. Isso só será alcançado com a cooperação de órgãos de segurança e de um esforço concentrado da institucionalidade para conter a sanha de seus inimigos. O Brasil precisa encontrar a pacificação política e a paz social, e elas passam pela prisão de todos os golpistas.

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