A conspirata golpista que resultou no 8 de janeiro não foi resultante apenas de uma disposição espontânea e descoordenada de militantes radicalizados. Estamos a falar de um movimento que operou desde o fim do 2º turno da eleição, mobilizando grupos em todo o país com o objetivo de contestar o resultado das urnas e criar uma situação extrema que levasse à ingovernabilidade. Os que foram para o tudo ou nada em Brasília, cometendo uma penca de crimes, eram apenas a massa alimentada com discurso disruptivo. Os peões numa teia que foi comandada, pensada e financiada por outros agentes mais influentes. Até aqui, as punições estavam circunscritas a esse verdadeiro “lúmpen”, mas à medida que as investigações prosseguem, subindo de patamar, a tendência é que os organizadores dos atos também sejam enquadrados.
É nesse contexto que se dá a 24ª fase da Operação Lesa Pátria, que resultou numa série de mandados de busca e apreensão requisitados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O principal alvo foi o deputado federal Carlos Jordy, do PL. No pedido formulado, o Ministério Público Federal cita trocas de mensagens do parlamentar com Carlos Victor de Carvalho, vereador suplente na cidade de Campos de Goytacazes (RJ). Carvalho, por sua vez, é acusado de coordenar acampamentos na frente do quartel do Exército pedindo intervenção militar e transportar militantes para Brasília exatamente na véspera dos ataques.
Ser “líder da oposição” não impede Jordy de ter uma busca e apreensão ordenada contra ele.
Jordy, diga-se, não foi oficialmente acusado de envolvimento, ainda que a Polícia Federal tenha batido na sua porta. O teor de suas conversas, entretanto, gera suspeitas que não podem ser ignoradas. Em 1º de novembro, logo após o 2º turno da eleição e no início dos bloqueios em rodovias, uma troca de mensagens entre Carvalho e Jordy aponta que ele era tratado como conselheiro e líder. “Bom dia, meu líder. Qual direcionamento você pode me dar? Tem poder de parar tudo”, escreveu Carvalho. Palavras fazem sentido. A que “direcionamento” se referia? O que ele teria “poder de parar”?
Segundo o pedido formulado pela PGR, Carvalho era “responsável por administrar mais de 15 grupos de WhatApp, com temáticas extremistas, havendo robustos elementos de informação, conforme demonstrado nas informações de polícia judiciária, de que ele organizou eventos antidemocráticos na cidade de Campos de Goytacazes”.
Como a Justiça poderia ignorar a conexão explícita entre um deputado influente e um líder político local que operacionalizava ações antidemocráticas? A diligência autorizada se sustentava no sentido de que, como bem apontou a PGR, havia prévia consistência nos elementos de informação quanto “à materialidade e à autoria delitiva”, sendo necessário ampliar o escopo de provas por meio da colheita de novos elementos. Os fatos elencados sobre Carvalho, os diálogos dele com o Jordy e a forma com que este era tratado mais do que justificam a medida, que tem natureza cautelar.
Nas redes sociais, Jordy, com seu estilo espalhafatoso, disse que foi “acordado com fuzil no rosto pela Polícia Federal”. Se assim ocorreu, cabe a ele fazer a devida representação junto aos órgãos competentes. Mas não parece ser o caso, já que esse não é o procedimento padrão dos agentes e o próprio parlamentar depois, em clara contradição, admitiu que eles foram educados. Seu vídeo de vitimização tinha o objetivo de reforçar a narrativa de que vivemos em Estado policial e que o bolsonarismo está sendo perseguido.
Ser “líder da oposição” não impede Jordy de ter uma busca e apreensão ordenada contra ele. Se no curso da investigação for confirmada sua participação em atos golpistas, ele tem mesmo é de perder o mandato e ser responsabilizado penalmente. Como, alias, ocorreu corretamente com o ex-deputado Daniel Silveira. A democracia é o regime da liberdade, mas não significa que agitadores, principalmente se eleitos, possam agir para destruí-la e ficarem impunes.
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