As quarentenas têm duas funções primordiais: tentar achatar a curva de contaminação do coronavírus/Covid-19; e dar tempo para que o sistema de saúde seja devidamente equipado de modo a atender a população.
O Brasil, entretanto, vai produzindo um case vergonhoso no cenário internacional. Faz isolamento social meia-boca (devidamente boicotado por Bolsonaro), e vê o curto período de adesão a ela ser desperdiçado com incompetência e corrupção de todas as instâncias governamentais.
A recente operação da Polícia Federal no Rio de Janeiro, que investiga acusações contra o governador Wilson Witzel sobre superfaturamento de equipamentos e instalações de saúde para combate ao coronavírus, apenas escancara um dos muitos casos em que há potencial malversação dos recursos públicos emergenciais em meio a uma crise sanitária sem precedentes.
A Procuradoria Geral da República já mira vários governadores que estariam envolvidos em casos de desvios na compra de respiradores, medicamentos e outros insumos fundamentais.
Se em tempos de normalidade a corrupção já é um traço característico de nosso país e do Estado em si, o que se pode esperar em meio uma pandemia, quando a torneira dos gastos estatais é afrouxada e institutos jurídicos de fiscalização e controle são dispensados? A farra das licitações se torna uma farra ainda maior sem elas.
Nem mesmo o auxílio emergencial é poupado pelos rufiões do erário. Segundo informações da Controladoria Geral da União (CGU), já foram identificados mais de 160 mil casos de fraudes no recebimento do chamado “coronavoucher”.
Dentre os que teriam recebido indevidamente o benefício estariam proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil, pessoas que doaram mais de R$ 10 mil nas últimas eleições e até proprietários de embarcações.
Se há quem fature em cima das asfixia dos doentes, porque não teríamos quem usasse o dinheiro dos pobres para abastecer o iate durante um passeio no final de semana?
E, como se não bastasse, na esteira das múltiplas irregularidades que vão se somando no noticiário, o governo federal edita uma Medida Provisória que, se propondo a regulamentar a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia, cria, na verdade, um escudo para eles não serem responsabilizados por absolutamente nada.
A MP 966 de 2020, assinada por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes estabelece, em no "§ 2º do Art. 1° que:
“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público."
E também no Art. 3º, que estabelece:
Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
I - os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
II - a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
III - a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
IV - as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
V - o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Na prática, o que se tem é um salvo conduto para bandalha generalizada, com todo tipo de justificativa sendo previamente autorizada.
O Brasil faz um voo cego no enfretamento de uma doença mortal que já ceifou a vida de dezenas de milhares, e que, provavelmente, ceifará a de muitos outros.
Não sabemos ao certo o nível de contaminação porque não testamos o suficiente, e, como se denota, também não temos capacidade de atendimento pela penúria generalizada do sistema de saúde.
Já parece evidente que teremos todos os prejuízos econômicos sem alcançar nenhum legado social duradouro. Em outras palavras: teremos mais mortos e mais desempregados.
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