A banda Foo Fighters voltou a se apresentar em Nova York, marcando o primeiro grande evento público na cidade que, outrora, fora o epicentro da pandemia de Covid-19 nos Estados Unidos. O Madison Square Garden estava lotado de pessoas, todas elas cantando e pulando sem se preocupar com distanciamento e máscaras. O único critério para entrada no local era a comprovação de vacinação.
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De longe, brasileiros conscientes aguardam o momento em que poderão vivenciar esse tipo de experiência novamente. Há uma longa jornada pela frente. A metrópole americana, afinal, já tem mais de 70% de seus habitantes completamente imunizados. Nos EUA, o índice médio é de 45%. Por aqui, apenas 12% receberam as duas doses. Ainda é pouco.
A universalização da imunização é uma meta distante para nosso país. Quando ela chegar, será a hora de exigir a adesão de todos os cidadãos. Afinal, a convivência com outros pressupõe um regime de garantias e obrigações comuns. No mundo pós-pandemia, a tolerância para quem rejeita a vacina deverá ser proporcional ao risco potencial que esse representará para terceiros.
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Não, ninguém tem o direito de ser um vetor de contaminação de uma doença altamente contagiosa. Até porque, mesmo depois de a população alvo receber a vacina, segmentos inteiros continuarão sem. É o caso, por exemplo, de crianças e até de grávidas. Nem todos os imunizantes produzidos foram testados para esses públicos. Aumenta, portanto, a responsabilidade de quem pode receber a aplicação das doses. Estes são responsáveis pela criação da proteção coletiva, que precisa ser abrangente o suficiente de modo a impossibilitar a transmissão do vírus.
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É por isso que é falsa a polêmica envolvendo a instituição do PL 1.674/2021, que estabelece os marcos de um Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) no Brasil. O texto é perfeitamente compatível com a legislação já estabelecida e com a Constituição Federal. Complementa, por exemplo, o PL 13.979/2020, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e que institui medidas de enfrentamento à “emergência de saúde pública de importância internacional”, possibilitando, inclusive, a adoção de vacinação compulsória.
A lei brasileira, aliás, já tem precedentes de obrigatoriedade para imunização. O atestado de vacinação é exigido para que pessoas sejam beneficiadas com programas sociais, para que se preste o serviço militar, para que se exerçam funções públicas, para efetuar matrícula em instituições de ensino, dentre outras situações. Não há, portanto, incompatibilidade em se tornar obrigatória diante de uma ameaça global.
A ideia de um passaporte da vacina não anula qualquer direito básico, nem cria categorias de pessoas, apenas os assegura a quem escolher o pacto civilizatório. O exercício da liberdade individual não pode, sob risco de conceder credibilidade aos piores estereótipos do liberalismo, ser confundido com sociopatia, egoísmo e falta de empatia. Em outras palavras: não pode ser sinônimo de insensibilidade militante. Se você não sabe viver em sociedade, não pode ver o show do Foo Fighters.
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