por Gilberto Morbach
Finalizando a série de dez obras fundamentais para a teoria do direito, ainda é tempo de listar um nome que não pode ser deixado de fora de qualquer lista do tipo: Joseph Raz. Celebrado nos âmbitos das filosofias jurídica, moral e política, Raz é um dos mais importantes teóricos do positivismo jurídico e, por que não, da filosofia do direito como um todo. Suas teses conceituais sobre o direito estão entre as mais originais – e complexas – da teoria do direito, de modo que qualquer tentativa de resumi-las aqui será reducionista. Ainda assim, deixá-las de fora das recomendações seria um pecado ainda maior. É preciso tentar.
Um dos argumentos centrais na filosofia jurídica de Raz é a de que é da natureza própria do direito – e, portanto, por definição, de todo sistema jurídico – reivindicar autoridade. Dessa definição, por óbvio, surgem perguntas: O que é autoridade? O que constitui uma autoridade legítima? Que tipo de autoridade o direito de fato é capaz de estabelecer sobre aqueles pelos quais pretende ser obedecido? Conceitual e praticamente, quais são as implicações dessa definição? Na medida em que o direito é um fenômeno que faz parte de nossas vidas cotidianas sob um sem número de aspectos, essas perguntas são fundamentais. Respondê-las é a tarefa assumida por Raz nos ensaios que constituem a coletânea, já clássica, que hoje recomendo: The Authority of Law [Oxford University Press].
Tratando-se de uma coletânea de ensaios, a obra está dividida em quatro partes. A primeira delas, de maneira introdutória, é constituída por dois textos e coloca uma questão que Raz articula de forma bastante original (e, diga-se, contestada): o conceito de autoridade legítima e, com isso, as reivindicações que faz o direito. É a partir daí, nas partes dois e três da obra, que Raz critica as propostas teóricas de direito natural que estabelecem uma relação conceitual necessária entre direito e moral. Em ambas essas partes, o autor aborda uma série de assuntos. Reflete sobre o positivismo jurídico, sobre as fontes do direito e razões (jurídicas) para agir e sobre a identidade de sistemas legais; sobre validade jurídica, sobre o conceito de Grundnorm em Kelsen, sobre as funções (sociais) do direito; sobre a decisão judicial, sobre o império da lei, sobre direito e valor. É em meio a essas discussões todas que Raz acaba por concluir que não existe, ao menos prima facie, uma obrigação moral de obediência ao direito. E se assim o é, o que deve então um sistema jurídico apresentar para que sua reivindicação de autoridade seja justificável?
É na parte final do livro que Raz discorre então (agora, de maneira positiva) sobre esse caráter de autoridade que pode ter o direito e sobre as condições que devem ser preenchidas para que o sistema jurídico seja digno da deferência moral dos cidadãos jurisdicionados. A proposta de Raz, é possível indicar aqui, caminha no sentido de que a autoridade do direito deve ser consistente com a autonomia individual dos cidadãos.
Como dito, resumir Raz é uma tarefa fadada ao reducionismo; deixá-lo de lado, contudo, é impossível. O que fica é que direito, autoridade e razão prática são conceitos que exigem uma análise comum: nossa compreensão do direito gravita em torno dessas noções. Em The Authority of Law, então, embora se trate de obra construída a partir de ensaios independentes, Raz estabelece de forma magistral um problema que é central: a questão da autoridade do direito, da obediência, da (velha discussão sobre a) relação entre direito e moral. A importância disso tudo é quase autoevidente: em tempos de discussão sobre respeito à ordem legal, sobre legitimidade, sobre império da lei, sobre o respeito ao direito e aquilo que ele exige, a obra de Joseph Raz é cada vez mais fundamental.
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