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O governo do Paraná disponibiliza até a próxima quarta-feira, dia 21 de dezembro, o texto preliminar do Estatuto da Pessoa com Deficiência para consulta e para avaliação pública. O documento pode ser acessado por qualquer pessoa e as opiniões serão enviadas diretamente à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná. Uma oportunidade preciosa, que merece atenção.

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A Secretaria, em parceria com a Vice-Governadoria do Estado e a Associação Paranaense do Ministério Público, realizou no final de novembro a primeira discussão do texto preliminar do Estatuto, com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede).

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Eu li essa versão preliminar e achei o documento bastante completo. São 294 artigos, divididos em dois livros, sendo que o primeiro trata exclusivamente dos direitos da pessoa com deficiência e o segundo apresenta as bases da formulação e da coordenação das políticas. O primeiro livro trás 10 capítulos, que cobrem os aspectos fundamentais da inclusão, como saúde, habitação, educação, trabalho, acessibilidade, transporte e muitos outros.

A aplicação competente e fiscalização rigorosa do cumprimento do Estatuto garantirá a inclusão plena de pessoas com qualquer tipo de deficiência. Na minha opinião, o Artigo 2º, publicado nas Disposições Gerais, consegue sintetizar de maneira interessante o propósito do Estatuto todo. Vou compartilhá-lo como uma espécie de trailer para a leitura completa:

“Art. 2° – É dever dos órgãos e entidades do Poder Público do Estado do Paraná, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiências o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, transporte, cultura, desporto, turismo, lazer, informação e comunicação, acessibilidade, avanços científicos e tecnológicos, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado do Paraná e demais leis esparsas, que propiciam o bem-estar pessoal, social e econômico”.

Não se esqueça que você pode dar a sua opinião sobre isso. Todas as contribuições para que seja concluído o texto do Estatuto serão analisadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e secretarias de Estado envolvidas com o tema. Depois o governador Beto Richa definirá o projeto de lei e o enviará à Assembleia Legislativa.

Para baixar a versão preliminar do Estatuto da Pessoa com Deficiência, clique aqui. As opiniões devem ser enviadas exclusivamente para o endereço de e-mail estatutopessoacomdeficiencia@seju.pr.gov.br.

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Aproveite essa oportunidade de diálogo com os órgãos competentes e saiba quais serão os seus argumentos de cobrança no futuro. Uma alternativa é possível.

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