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Deficientes poderão se aposentar mais cedo. Será que isso é bom?

Tramita na Câmara dos Deputados, desde 2005, a Lei 40/2010, que prevê a permissão para pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. Esse novo direito abre precedentes para o debate sobre a relação entre equidade de tratamento e respeito aos limites de um deficiente. Os detalhes sobre a lei foram publicados em uma série de veículos e deixam bem claro qual seria esse novo cenário.


Nem tudo é tão bom quanto parece

De acordo com o novo texto, o tempo exigido de contribuição vai variar de acordo com a deficiência apresentada, a qual poderá ser classificada em leve, moderada ou grave. A avaliação será feita através de pericia médica e social executada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não será permitido o ingresso neste regime especial de contribuição apenas através de testemunhas.

Pessoas com uma deficiência leve terão de contribuir pelo menos 30 anos, no caso do homem, e 25 no caso da mulher; lesão moderada exigirá 27 anos de contribuição ao homem e 22 à mulher; e a lesão grave pedirá 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher.

No caso da aposentadoria por idade, independentemente do grau da deficiência, o homem poderá se aposentar aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido o mínimo de 15 anos de contribuição.

Se o contribuinte tornar-se deficiente após a filiação à previdência, ou tiver o grau de deficiência alterado, a redução no tempo de contribuição será proporcional ao tempo em que a pessoa trabalhou sem e com deficiência.

A pessoa com deficiência pode ter a necessidade de se aposentar mais cedo por uma questão de saúde e respeito ao seu próprio limite. Achei interessante a lei considerar a possibilidade do trabalhador tornar-se deficiente e levar em conta o período em que ele contribuiu, antes de adquirir a limitação. Isso pode ser um passo para que a deficiência seja vista como uma condição e não um defeito. Ou mais: uma possibilidade do ser humano.

Mas será que o Brasil está pronto para isso?

Participei da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba e o tema central do encontro foi discutir a Convenção da ONU sobre os direitos para esse mesmo público. Foi possível propor políticas para nos aproximarmos dessa diretiriz das Nações Unidas. Na Conferência, acompanhei as discussões em torno do eixo “Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional” e notei que os debates tinham como foco uma maioria de deficientes que nem sequer entrou para o mercado de trabalho, ou que conquistou recentemente um emprego formal.

A lei que obriga empresas com mais de 100 colaboradores a contratarem profissionais com deficiência está longe de virar rotina natural e ainda é um desafio para todo mundo que está envolvido no processo. Além disso, eu não me lembro de ter visto colaboradores com deficiência com um longo tempo de casa nas empresas por onde passei. Alguém tem um caso assim para contar?

Outra característica que precisa ser levada em conta é o fato da população brasileira estar envelhecendo. Isso significa que já temos um número muito grande de aposentados para uma parcela pequena de trabalhadores economicamente ativos e essa desproporção vai aumentar. O sistema de previdência pública brasileiro tem um déficit significativo, que entre janeiro e agosto de 2011 chegou a 25,8 bilhões de reais, segundo o ministério da previdência social.

Para finalizar, estima-se que apenas 2% dos aposentados brasileiros conseguem sustento por meio das suas reservas e aposentadoria pública. Os outros 98% contam com a ajuda da renda de parentes.

Que impacto na economia uma lei como essa teria? Qual a aplicabilidade dela na sociedade atual? Quais brechas para maracutaias ela possibilita?

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