A procuradoria do STJD pediu abertura de inquérito para investigar a influência de contratos de empréstimo na escalação de equipes para sete partidas do Campeonato Brasileiro de 2015, incluindo a derrota do Coritiba para o Internacional, por 2 a 0, no Beira-Rio (6ª rodada, dia 7/6).
O alvo dos procuradores são acordos de cavalheiros (ou previstos em contrato) que impedem um jogador emprestado de enfrentar o seu clube de origem. O pivô do jogo do Coxa na mira do órgão é o atacante Wellington Paulista, que estava emprestado ao Coritiba, mas não pôde entrar em campo por pertencer ao Internacional.
A base do pedido é o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol de 2015, que proíbe qualquer acordo que impeça um jogador emprestado de enfrentar seu clube de origem.
“Art. 33 – A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento.”
Os outros jogos sob investigação são:
Palmeiras x Goiás (Felipe Menezes é do Palmeiras e está emprestado ao Goiás)
Atlético-MG x Vasco (Serginho é do Galo e está emprestado ao Vasco)
Vasco x Cruzeiro (Riascos é da Raposa e está emprestado ao Vasco)
Sport x Atlético-MG (André é do Galo e está emprestado ao Ixpó)
Flamengo x Corinthians (Emerson Sheik e Guerrero eram do Corinthians, estão no Flamengo e o negócio foi condicionado a não enfrentar o ex-time)
Grêmio x Flamengo (Pará é do Grêmio e está no Flamengo; Erazo é do Flamengo e está no Grêmio)
A procurador pediu ao presidente do STJD, Caio Rocha, que solicite aos clubes cópias de contrato, boletim médico da situação dos atletas à época dos jogos e comparecimento dos atletas ao tribunal para depoimento.
Os clubes que efetivamente tiverem adotado o acordo de cavalheiros podem ser enquadrados no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo do Conselho Nacional de Esporte ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”.
A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e possibilidade de substituir por advertência, de acordo com a gravidade. Ou seja, ninguém vai perder ponto nem haverá alteração no resultado de partida alguma. Segue valendo religiosamente o que aconteceu em campo.