O presidente do Conselho Deliberativo do Atlético, Tataio Bettega, atendeu ao questionamento de conselheiros dissidentes e detalhou a alteração de estatuto sobre as atividades da Arena da Baixada, a ser votada em reunião extraordinária na próxima segunda-feira, dia 13 de julho. Com a possibilidade de exploração multiuso do estádio, o clube precisa ampliar as atividades a serem realizadas na praça esportiva. Assim, continuará gozando de isenção tributária para estas finalidades, conforme rege o texto do Código Tributário Nacional.
“Não constam, dentre as atividades descritas em nosso Estatuto Social, como receitas para aplicação dos objetivos sociais do CAP, o fornecimento/ comercialização de alimentos e bebidas, tampouco a prestação de serviços de buffet e a realização de eventos. Ao realizar estas novas atividades, o CAP estaria a exercer atividade não prevista em seu Estatuto Social, deixando de atender requisito legal para o alcance de pretendida imunidade/isenção tributária sobre essas receitas”, justificou Tataio.
A redação a ser proposta incluirá no artigo 100 do Estatuto rubro-negro receitas provenientes de: comercialização de bebidas em jogos, eventos e espetáculos; organização, produção, promoção e realização de espetáculos e eventos nas dependências do clube; patrocínios em jogos, eventos e espetáculos; diversos serviços e empreendimentos do clube; venda de materiais de qualquer natureza no rol de receitas do clube.
O texto vigente do artigo 100 do Estatuto prevê como receitas do Atlético provenientes da Arena da Baixada apenas ingressos de espetáculos e jogos.
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