O acirramento na disputa pela presidência da Federação Paranaense de Futebol pode acabar já no momento de inscrição das chapas. Ou chegar a um inusitado cenário em que 95% dos votos serão abertas e o restante efetivamente decidirá a eleição. Este quadro é desenhado pelas regras da eleição da FPF, previstas no estatuto da entidade.
O artigo 75 do Estatuto determina que só podem participar da eleição “chapas completas, subscritas por 30 filiados em pleno gozo de seus direitos perante a Federação, registrados perante a Federação no mínimo dez dias antes da data registrada para as eleições”.
Essa exigência faz com que o Conselho Eleitoral, “composto por três pessoas nomeadas livremente pelo presidente da Federação”, tenha conhecimento de pelo menos 30 votos de cada chapa inscrita. Na prática, um voto aberto, embora o estatuto seja claro ao dizer que no dia da votação, o voto é fechado.
A situação torna-se ainda mais delicada diante do colégio eleitoral. Têm direito a voto os clubes que tenham participado de campeonato oficial da sua categoria nos dois últimos anos (e em uma categoria amadora, no caso dos profissionais) e ligas que tenham organizado campeonato oficial adulto e júnior nos dois anos anteriores à eleição. Todos devem estar em dia com suas obrigações junto à CBF.
Pelas contas da oposição, são 63 eleitores aptos a votar, entre clubes profissionais, amadores e ligas. Para haver um bate-chapa, é necessário que cada grupo tenha 30 apoios na ficha de inscrição. Ou seja, a eleição partiria de um empate por 30 a 30 e seria decidida pelos três eleitores supostamente indecisos.
A cláusula de barreira para inscrição de chapas é comum em eleições de federações e confederações. Na CBF, por exemplo, a oposição, da qual Hélio Cury fez parte, não conseguiu inscrever chapa por não atingir o mínimo necessário: adesão de nove federações e cinco clubes. Agora, Hélio pode se beneficiar dessa cláusula caso a oposição não consiga o apoio-base para a eleição da FPF.
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