A CBF publicou nesta terça-feira (10), em seu site, o regulamento do Campeonato Brasileiro de 2015. Ali estão as diretrizes do que a entidade batizou como “Fair Play Trabalhista” – a punição para os clubes que atrasarem salário. Há duas diferenças cruciais entre o que foi falado logo após o Conselho Técnico da Série A, semana passada, e o que foi para o papel:
1) O jogador não será o único com a permissão de denunciar o atraso salarial. Ele pode constituir advogado ou fazer a denúncia ao STJD via sindicato. A dívida deve ser de pelo menos 30 dias e referente ao período de disputa da competição. Comprovado o débito, o STJD estipula prazo de 15 dias para o pagamento. Passado esse prazo, o clube perde três pontos cada vez que entrar em campo;
2) A regra se aplica do início da competição até 30 dias após o seu término. Ou seja, novas denúncias poderão ser feitas até 5 de janeiro de 2016 no caso da Série A; na B, o prazo vai até 28 de dezembro. Se o débito for denunciado e punido em um período sem partidas, o clube devedor perde três pontos da soma geral. Ou seja, o título, vaga na Libertadores e rebaixamento ficarão sujeitos a alteração no mínimo até o início de 2016. Se alguma denúncia for feita no limite do prazo, a classificação pode ser alterada já no final de janeiro, quase dois meses depois de a bola parar de rolar.
Abaixo, a íntegra dos itens do regulamento que tratam do Fair Play Trabalhista da CBF:
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