A Justiça determinou que o Ninho da Gralha não pode ser leiloado ou vendido para quitar a dívida do Paraná com o empresário Léo Rabello, por causa da negociação do meia Thiago Neves. A decisão é de 15 de outubro, tomada pelo juiz Irineu Stein Júnior, da 3ª Vara Cível de Curitiba, como parte da ação da Base, antiga parceira paranista na formação de atletas, contra o Tricolor, por ruptura de contrato.
Está no contrato
A alegação dos advogados da Base para obter a liminar foi o próprio contrato da parceria, firmada em 2008. O acordo, que cedeu o Ninho da Gralha em comodato à base para a formação de atletas, é explícito ao determinar que “o Paraná Clube não poderá dar o imóvel citado em garantia de qualquer operação comercial, processo ou outros negócios, bem como não nomeá-lo à penhora em nenhuma ação judicial”. Mesmo que seja pedido o empenho específico do CT de Quatro Barras, o Paraná tem obrigação de indicar outro imóvel.
Garantia
A oferta do Ninho da Gralha para pagamento foi mais uma forma de o Paraná tentar quitar o débito com a Systema, empresa de Léo Rabello, por causa da venda de Thiago Neves. O Paraná não repassou a Rabello a parte na venda do meia e, por isso, foi condenado em 2012. Os juros transformaram uma dívida de R$ 9 milhões em outra três vezes maior, de R$ 27,9 milhões. Um acordo judicial, firmado em 4 de julho de 2013, transformou o Ninho em garantia caso o clube não cumprisse o parcelamento do débito.
Em nome da Systema
Da dívida renegociada, o Paraná pagou “apenas” R$ 3 milhões. A Systema esperou o término da carência prevista no acordo (4 de julho de 2014) e pediu, judicialmente, o registro do Ninho da Gralha em seu nome, para que pudesse receber o valor produzido por venda direta ou leilão. O pedido ainda tramita pelo Judiciário.
Mais dívida
Na ação movida contra o Paraná, a Base pede três coisas: 1) declaração de que o clube rompeu unilateralmente o contrato; 2) indenização por o Paraná ter descumprido cláusulas do acordo referentes a divisão de direitos econômicos de jogadores; 3) pagamento da multa rescisória de R$ 10 milhões prevista em contrato.