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Vilson Ribeiro de Andrade nega, mas deve ser candidato a reeleição em dezembro. Resta saber contra quem. (Foto: Marco Lima/ Tribuna do Paraná)
Vilson Ribeiro de Andrade nega, mas deve ser candidato a reeleição em dezembro. Resta saber contra quem. (Foto: Marco Lima/ Tribuna do Paraná)| Foto:
Vilson Ribeiro de Andrade nega, mas deve ser candidato a reeleição em dezembro. Resta saber contra quem. (Foto: Marco Lima/ Tribuna do Paraná)

Vilson Ribeiro de Andrade nega, mas deve ser candidato a reeleição em dezembro. Resta saber contra quem. (Foto: Marco Lima/ Tribuna do Paraná)

O calendário eleitoral do Coritiba tem, hoje, uma data relevante. É o início do prazo para inscrição de chapa. A janela fecha dia 13 de novembro, exatamente um mês antes da votação, marcada para 13 de dezembro.

 

Na sexta-feira o Coritiba publicou no seu site oficial o regulamento das eleições. Recomendo a leitura, mas destaco alguns pontos interessantes.

 

Colégio eleitoral

Hoje, são 9.125 sócios aptos a votar, segundo lista publicada no site oficial do clube. É um contingente expressivo, o maior da história do Coritiba e superior ao número de eleitores em 238 municípios do Paraná. A relação, porém, pode mudar para baixo na semana da eleição.

 

Publicado o edital de convocação ao pleito eleitoral, através do “site” oficial do Clube, dar-se-á conhecimento da relação dos associados aptos ao exercício do voto (art. 47), e republicação em data de 8 de dezembro de 2014, com a exclusão dos inadimplentes das obrigações financeiras ou que não estejam em gozo de seus direitos.

 

Discurso pré-eleitoral

Por se tratar oficialmente de uma assembleia, há a possibilidade de qualquer sócio com direito a voto se manifestar sobre a eleição. Há, porém, limitação de tempo e deve ser necessariamente antes de começar a votação.

 

1.8 – Qualquer associado com direito a voto no referido pleito, antes dos trabalhos referentes a matéria constante da pauta, poderá manifestar-se sobre o objeto da convocação, por prazo não excedente a 5 (cinco) minutos. (art.50)

 

O tamanho da chapa

A chapa completa tem 165 nomes, divididos entre os Conselhos Deliberativo e de Administração. O G-5 deve ter a indicação dos cargos.

 

2.1 – Poderão os associados agrupados em idênticas legendas, com listas completas – 160 (cento e sessenta) nomes para o Conselho Deliberativo e 5 (cinco) ao Conselho Administrativo, solicitar o seu registro ao Presidente do Conselho Deliberativo por requerimento protocolizado

junto a Secretaria do Conselho, sob pena de liminar indeferimento até as 18 (dezoito) horas do dia 13 de novembro de 2014. (art.52)

2.2 – Acompanhará o pedido de inscrição da legenda a relação dos candidatos formulada na seguinte ordem:

1 – para o Conselho Deliberativo, numericamente, respeitada a antiguidade ininterrupta como associado do Clube.

2 – para o Conselho Administrativo, correspondente aos respectivos cargos de Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes.

 

Sou coxa e dou fé

Não basta ser coxa-branca de carteirinha para concorrer às eleições…

 

2.3 – Deverão acompanhar o pedido relativo à inscrição dos candidatos:

1 – certidão emitida pela Central de Relacionamento com o Associado do Clube da regularidade social e o tempo atual de associação ininterrupta;

2 – autorização por escrito à sua inscrição na Chapa e da qual deverá constar declaração de fé coritibana. (art.52, §3º)

 

Plano de governo

O pacote de inscrição da chapa inclui, ainda, um plano de metas para a gestão, com direito a organograma e planejamento estratégico.

 

3.2. – No ato da inscrição deverá a legenda apresentar o “Plano de Metas” para o período de gestão do Conselho Administrativo contendo planejamento estratégico, organograma e caderno executivo. A ausência deste documento implicará no indeferimento da inscrição da legenda por ato da Mesa do Conselho Deliberativo, não sendo posteriormente sanável. (art.52, §5º)

 

Conselho proporcional

A composição dos conselhos é diferente. No Deliberativo, calcula-se um coeficiente eleitoral e a distribuição das vagas é proporcional. Chapa fechada agora, só para o Administrativo.

 

8.4 – Para a composição do Conselho Deliberativo adotar-se-á o sistema proporcional de votos obtidos por legenda, respeitada a regra do quociente eleitoral; para o Conselho Administrativo adotar-se-á o sistema majoritário.

8.5 – Não serão computados os votos nulos e em branco.

 

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Sobre a inscrição de chapas, ainda nenhum movimento consistente de inscrição. Vilson Ribeiro de Andrade continua dizendo que não será candidato, mas é cada vez menos provável que não seja. A oposição voltou a se movimentar nos últimos dias em torno de um novo nome. É provável que até o fim dessa semana ou começo da próxima tenhamos novidades.

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