Projeto prevê que toda obra viária estipule porcentual mínimo de ciclovias em todos os municípios do país. | Foto:
CARREGANDO :)

Embora a bicicleta seja regulamentada desde 1997 pelo Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como meio de transporte, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL nº4.800/12) que “reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular”. A proposta, entretanto, avança ao obrigar os municípios a implantarem um porcentual mínima de ciclovias ou ciclofaixas quando realizarem projetos de ampliação ou adequação de vias.

A proposta, de autoria do deputado federal Audifax Barcelos (PSB-ES), reconhece a bicicleta como meio de transporte regular, prevendo punições para o prefeito, ou agente público, que executar obras sem observar o uso deste modal.

Publicidade

“No Brasil, o uso da bicicleta ainda não é considerado uma modalidade de transporte regular. Prevalece a visão segundo a qual a bicicleta é um veículo de lazer ou, no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos. Embora já comecem a surgir movimentos de valorização do uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria de nossas cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram boas condições de segurança”, justifica o autor da proposta.

O projeto foi aprovado unanimemente nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). A proposta torna obrigatória a previsão de um porcentual de ciclovias ou ciclofaixas quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas em função da população do município, não podendo ser inferior a 10% em cidades com até 20 mil habitantes; 25% nos municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes; 50% para cidades com população acima de 50 mil e até duzentos mil habitantes; e 75% nos municípios com população acima de 200 mil habitantes.

Nos municípios obrigados à elaboração de plano de transporte integrado, conforme o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o projeto prevê a implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas correspondentes a toda a extensão das vias urbanas destinadas à circulação de veículos automotores.

A lei prevê ainda sanções por improbidade administrativa ao prefeito ou agente público que: aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas em que não esteja previsto o percentual mínimo de ciclovias determinado; que liberar recursos destinados ao pagamento parcial ou total deobra viária executada em desacordo com a lei; aceitar a entrega parcial ou total de obra viária executada sem a implantação da respectiva malha cicloviária.

Publicidade

Uma emenda substitutiva apresentado pela relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), no entanto, retira a obrigatoriedade de porcentuais mínimos, em função da realidade local de cada município, devendo o índice ser definido em lei municipal,não podendo ser inferior a 10%.

A emenda também deixa claro que o porcentual de ciclovias a serem implantadas deve ser calculado em função da extensão da via urbana destinada à circulação de veículos automotores que seja objeto de construção, ampliação ou adequação, não em função de toda a malha urbana. Assim, se uma prefeitura recapear dez quarteirões, poderá implantar infraestrutura cicloviária em apenas um quarteirão para atender à lei.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime ordinário, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) onde será analisada. Caso aprovada na comissão, o Projeto de Lei segue para apreciação do Plenário. Clique aqui para acompanhar o andamento da matéria.