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Desde que adotei a bicicleta como meio de transporte já passei por diversas situações perigosas no trânsito da cidade — o que inclui um atropelamento, felizmente, sem maior gravidade. Mas, apesar de alguns sustos, nunca me senti tratado de forma tão covarde por um motorista quanto hoje, ao vir pedalando para o trabalho.

Por volta das 13h15 desta quarta-feira (30), o motorista da linha Estudantes (matrícula DN018), da Viação Pioneiro, jogou deliberadamente o ônibus sobre mim, ao forçar uma ultrapassagem na Avenida das Torres, na altura do cruzamento com a R. Alberto Twardowski, no sentido bairro-centro. O veículo chegou a tocar no guidão da bicicleta e, se eu estivesse um pouco mais próximo ao meio-fio, a situação poderia ter tido consequências graves.

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O motorista já vinha há alguns metros acelerando e freando, na tentativa de me “intimidar” e “abrir espaço” na marra, ignorando o fato de que também é um direito dos ciclistas usar a via.

Era uma subida, o que limita consideravelmente a velocidade de fluxo da bicicleta. Quando sinalizei com a mão esquerda para ele abrir e mudar de faixa para fazer a ultrapassagem de forma segura, ele iniciou a mudança de faixa, mas, repentinamente, voltou, jogando o ônibus de algumas toneladas sobre minha bicicleta. A carroceria do veículo chegou a tocar em meu guidão, o que quase ocasionou uma queda.

A sensação imediata é de impotência, vulnerabilidade e indignação. Além, é claro, daquele frio na espinha ao pensar que poderia ter me ferido gravemente ou mesmo morrido em um situação gerada em uma fração de segundos por pura imprudência de um motorista profissional.

O pior de tudo é que a pressa foi desnecessária. Logo adiante, o ônibus parou no semáforo. Mais a frente, ficou congestionado sobre o Viaduto do Capanema. Mesmo dando uma volta maior — justamente para evitar o tráfego sobre o viaduto –, cheguei ao centro antes do que o ônibus, pedalando em ritmo normal.

Não se trata aqui de fazer um ensaio acadêmico, ponderando a pressão das empresas sobre os motoristas pelo cumprimento de horários ou uma dissertação sobre psicologia no trânsito. É mais um desabafo e um alerta: convivemos no trânsito com motoristas mentecaptos e covardes, que colocam em risco a vida dos outros para não se darem ao trabalho de mudar de faixa e fazer uma ultrapassagem segura — para o ciclistas e também para os passageiros que conduz.

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A atitude do motorista do ônibus Estudantes/DN018 incorre em ao menos três infrações de trânsito. Descumpre o Art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro: “Deixar de das preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado” (infração gravíssima); Art. 201: “Deixar de guardar a distância de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta” (infração média); e, Art. 170: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos” (infração gravíssima).

Neste caso, a única defesa que o ciclista tem é a própria sorte, já que, ao contrário de São Paulo, não há fiscalização e punição para motoristas que desrespeitam os ciclistas no trânsito da capital paranaense.

Em São Paulo, aliás, a SPTrans, gestora do transporte público local, implantou um curso obrigatório para todos os motoristas, pautado na convivência pacífica entre ônibus e bicicletas. Em pouco mais de 6 meses, mais de 30 mil motoristas passaram pelo treinamento. Em três anos, o resultado foi uma redução de 66% no número de mortes envolvendo ônibus e ciclistas.

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Aqui em Curitiba, nós ciclistas temos de nos contentar com uma resposta evasiva e genérica da Central 156, informando que “o motorista foi orientado por dirigir inadequadamente desobedecendo as regras de sinalização de trânstito, sendo a infração cadastrada em sua ficha funcional”. É sempre assim. Não não será diferente com o protocolo nº 000186261i.

E que Nossa Senhora de Ghisallo, a padroeira dos ciclistas, nos proteja!

Atualização – 29/6 às 15h56

Exatamente 30 dias após o registro do protocolo, a Central 156 respondeu da seguinte maneira:

“INFORMAMOS QUE ENCAMINHAMOS A RECLAMAÇÃO PARA O CONSÓRCIO PIONEIRO (EMPRESA CCD TRANSPORTE COLETIVO) RESPONSÁVEL PELO ONIBUS PREFIXO DN018 PARA ORIENTAÇÕES E AS DEVIDAS PROVIDENCIAS CABIVEIS AO SEU MOTORISTA QUANTO A DIRIGIR INADEQUADAMENTE DESOBEDECENDO AS REGRAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO. CABE DESTACAR QUE SOLICITAMOS UMA ORIENTAÇÃO AO OPERADOR QUANTO AO FATO CITADO. OUTROSSIM INFORMAMOS QUE EM CASOS DE ACIDENTES OU DANOS CAUSADOS A RESPONSABILIDADE É DA EMPRESA RESPONSAVEL PELA LINHA QUE RESPONDE LEGALMENTE POR SEUS FUNCIONÁRIOS. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: 3263-7700. A URBS AGRADECE O CONTATO”.

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Além de isentar a Prefeitura de qualquer responsabilidade sobre a gestão do transporte público, a resposta não informa o nome e matrícula do motorista, o que impede a comprovação de que a demanda, de fato, foi encaminhada conforme afirmado.