A Justiça paranaense suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da multa aplicada pela Prefeitura de Curitiba contra um grupo de cicloativistas pela pintura de uma “ciclofaixa pirata” na Rua Augusto Stresser, em setembro de 2007.
A intervenção urbana foi promovida pelos integrantes da Bicicletada de Curitiba como um protesto no Dia Mundial Sem Carro. O objetivo do movimento era chamar a atenção do poder público para a necessidade de políticas de mobilidade focadas no uso da bicicleta.
A Prefeitura não gostou da brincadeira e multou, em cerca de R$ 750, os ciclistas Fernando Rosenbaum, Juan Parada e Jorge Brandt por crime ambiental e pichação.
Rosenbaum e Parada pagaram suas multas com o dinheiro da festa “Crime ambiental, nem a pau!”, promovida pelos cicloativistas de Curitiba para levantar fundos para a causa. O grupo arrecadou cerca de R$ 4 mil, com contribuições que vieram do Rio de Janeiro, São Paulo e até mesmo de Amsterdam.
A terceira multa, de Nataraj, entretanto, não foi paga para que o grupo pudesse contestar na Justiça a legalidade da pena imposta.
Em meados de janeiro, uma liminar concedida pelo juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Região Metropolitana de Curitiba, autorizou o pagamento do valor da multa — atualmente R$ 1.221,35 –, em juízo suspendendo a inscrição do ciclista na Dívida Ativa do município, permitindo a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
“Agora vamos começar a discussão sobre a legalidade ou não da multa em audiência marcada para o dia 14 de março”, explica o advogado Maurício de Paula Soares Guimarães, que representa Goura Nataraj na ação.
O Município de Curitiba, arrolado como réu no processo, já recebeu a citação para a audiência de conciliação no dia 08/02, de acordo com as informações do processo nº 0003183-23.2011.8.16.0179 no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
“A alegação de crime ambiental pela pintura de uma ciclofaixa é surreal”, avalia Goura Nataraj. Segundo o cicloativista, que preside a Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu (CicloIguaçu), entidade fundada no ano passado, o objetivo é mostrar que a ação teve um objetivo político mais amplo em defesa da cidade e do meio ambiente.
Pichação ou Protesto?
A discussão é ampla. A lei municipal 11.095, de 2004, e a lei federal 9.605, de 1998, determinam que pichar e grafitar sem autorização é crime. No artigo 100 da legislação municipal, está claro que a proibição é extensiva a “qualquer equipamento de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado”.
No entanto, o caso da pintura da ciclofaixa pelos ciclistas foi um ato isolado, com características que a diferenciam de uma pichação qualquer, lembra o advogado Maurício de Paula Soares Guimarães. “Seria vandalismo se não tivesse sido divulgado e tivesse sido feito na calada da noite, por exemplo, de forma clandestina”, exemplifica.
(Aline Peres)
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