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A nova Lei Orgânica do município de Curitiba, tem um artigo que dá amparo jurídico à luta do movimento cicloativista da cidade. O texto aprovado aprovada nessa sexta-feira (16) pela Câmara dos Vereadores, garante a prioridade dos veículos não motorizados sobre veículos automotores.

Na prática, isso obriga o município a incluir o veículo de duas rodas em todo o planejamento urbano, adequando a malha existente e incluindo a bicicleta nos projetos de construção de novas vias urbanas, pontes calçadas e ciclovias.

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A Lei Orgânica está para a organização da cidade assim como a Constituição está para o regramento jurídico do país. Assim, o descumprimento desses preceitos pelo Executivo local pode ser objeto de constestação jurídica ou de ação do Ministério Público.

Além da prioridade dos veículos não motorizados, a nova lei prevê no inciso III do artigo 137º a prioridade ao transporte coletivo público e universalização da mobilidade, promovendo a diversidade de modais de transporte e a acessibilidade.

Em seguida, o parágrafo único determina que “será assegurada a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável”.

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