Em uma canetada, a prefeitura de Curitiba resolveu um problema que se arrastava a mais de 30 anos. A Portaria nº 80, assinada nesta segunda-feira (15) pelo secretário de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, determina que a vistoria dos fiscais de urbanismo em novas edificações leve em consideração a lei municipal nº6.273, em vigor desde 1981, que prevê a destinação de 5% da área de estacionamento para vagas de bicicletas e motocicletas. “A partir de hoje, sem a área [de 5% do estacionamento para bicicletas] , não haverá a liberação de alvarás”, garante o secretário.
Embora o decreto assinado pelo prefeito não regulamente especificamente essa lei – como havia sido informado anteriormente pela prefeitura, em compromisso com a CicloIguaçu –, a portaria, assinada horas depois da cerimônia, acaba por cumprir essa função. Segundo Cordeiro, outro decreto deverá regulamentar especificamente a lei nº6.273. “A lei crava essa exigência e vamos cobrá-la já a partir da portaria. Mas haverá outro decreto para que a questão não seja judicializada e para que não reste dúvidas”, explica o secretário.
Segundo ele, a adaptação de prédios antigos – construídos antes da portaria ou do decreto –, prevista no artigo 2º da lei, deverá ser estudada. “Será preciso fazer um estudo técnico caso a caso. O passo mais importante é que, a partir de agora, nenhum projeto será liberado se não cumprir a legislação. Essa é uma questão que nenhuma gestão anterior se preocupou, mas nós tivemos coragem de resolver”, finaliza Cordeiro.
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