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A Prefeitura de Curitiba não compareceu à audiência de conciliação realizada ontem (13) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para tratar do caso da multa por “crime ambiental” aplicada a um grupo de ciclistas que pintou uma “ciclofaixa autônoma” na Rua Augusto Stresser, em setembro de 2007, durante um protesto pelo Dia Mundial Sem Carro.

Como não enviou nenhum advogado tampouco apresentou qualquer documento em sua defesa até o fim da audiêcia, o juiz determinou que o processo corra à revelia da Prefeitura. O caso foi encaminhado à 1a. Promotoria de Justiça das Varas de Fazenda Pública de Curitiba, do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para um parecer e depois retorna às mãos do juiz para a sentença em segunda instância.

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Através de um procurador do município, a Prefeitura apresentou sua defesa, porém, fora do prazo previsto. A ausência da defesa constou na ata da audiência e, por conta disso, o documento não deverá ser anexado ao processo.

O procurador do Município, Luiz Guilherme Muller Prado, protocolou uma petição anulatória do decreto de revelia do réu. A defesa sustenta que, por se tratar de matéria de interesse público indisponível, não se aplicaria a revelia.

O procurador também sustenta que o pedido de suspensão da multa é improcedente. O argumento da Prefeitura se baseia na suposta confissão do autor na petição inicial, quando alega que “fez a pintura de uma ciclofaixa simbólica com extensão de meia quadra ou 50 metros logo no início da rua Augusto Stresser no bairro Alto da
Glória”.

O Município de Curitiba foi arrolado como réu no processo que contesta a legalidade da multa de cerca de R$ 750, aplicada contra os ciclistas por crime ambiental e pichação. O valor, atualizado para R$ 1.221,35, foi pago em juízo. No início de fevereiro, uma liminar concedida pelo juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Região Metropolitana de Curitiba, suspendeu a inscrição do cicloativista Jorge Brand (Goura Nataraj) na Dívida Ativa do município, permitindo a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.

A prefeitura recebeu a citação para a audiência no dia 08/02, de acordo com as informações do processo nº 0003183-23.2011.8.16.0179 no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). (Para consulta, utilize os números sem pontos ou traços)

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O processo, movido por Goura Nataraj, contesta a legalidade da multa. O cicloativista considera a justificativa de crime ambiental “surreal”.

Pichação ou Protesto?

A lei municipal 11.095, de 2004, e a lei federal 9.605, de 1998, determinam que pichar e grafitar sem autorização é crime. No artigo 100 da legislação municipal, está claro que a proibição é extensiva a “qualquer equipamento de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado”.

O advogado Maurício de Paula Soares Guimarães, que representa o ciclista na ação, entende que a pintura da ciclofaixa teve natureza diversa, sendo um ato isolado que se diferencia de uma pichação qualquer. “Seria vandalismo se não tivesse sido divulgado e tivesse sido feito na calada da noite, por exemplo, de forma clandestina”, exemplifica.

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O protesto dos ciclistas foi anunciado publicamente e teve ampla cobertura da mídia à época.

A intervenção urbana promovida pelos integrantes da Bicicletada de Curitiba teve como objetivo chamar a atenção do poder público para a necessidade de implantção de políticas de mobilidade focadas no uso da bicicleta na cidade.

Segundo os cicloativistas que participaram da ação, o ato fez apenas o que a própria Prefeitura devia ter feito por iniciativa própria para fazer cumprir o artigo 21º do Código de Trânsito Brasileiro:

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

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II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;