Com um atraso de 31 anos, 6 meses e 29 dias, a prefeitura de Curitiba vai (finalmente!) regulamentar uma lei municipal que obriga edifícios com garagem a separar, no mínimo, 5% da área total de estacionamento para vagas de bicicletas.
A determinação consta dalei municipal nº6.273, em vigor desde 1981. De acordo com a lei, todos os edifícios construídos antes de 1981 deveriam ter se adaptado. Já os construídos posteriormente à sua promulgação, não poderiam ter sido liberados pelo poder público municipal caso estivessem em desacordo com essa disposição.
A lei, entretanto, nunca foi aplicada devido a falta de regulamentação, o que impediu a efetiva fiscalização e implementação dos dispositivos pelas gestões dos prefeitos Jaime Lerner (1979-1983), Maurício Fruet ( 1983-1986), Roberto Requião (1986-1989), Jaime Lerner – novamente (1989-1993), Rafael Greca (1993-1997), Cássio Taniguchi (1997-2004), Beto Richa (2004-2010) e Luciano Ducci (2010-2013l).
Nesta segunda-feira (15), às 10 horas, na sede da Prefeitura, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) deve (finalmente!) assinar o Decreto nº 1.020/2013, que aprova o novo Regulamento de Edificações do Município. Dentro os pontos do decreto, estará a regulamentação da lei que exige o espaço de 5% para estacionamentos de bicicletas e detalhes sobre a adequação dos demais edifícios no município além das sanções para quem descumprir a lei.
Lei ignorada
A inexistência de regulamentação da lei nº6.273 após mais de três décadas foi levantada pelo blog Ir e Vir de Bike em post publicado em julho de 2012. A denúncia rendeu a apresentação de um pedido de informações sobre o caso pela Câmara Municipal de Curitiba.
Também com base na denúncia, a Associação de Ciclistas do Alto-Iguaçu (CicloIguaçu) buscou junto ao poder público uma solução para o problema, pedindo a regulamentação da lei para garantir a destinação de espaço adequado para usuários de bicicletas em prédios fiscalizados pela prefeitura.