Finalmente, a Secretaria de Trânsito de Curitiba (Setran) iniciou uma campanha com foco na relação da bicicleta com o trânsito. Os painéis publicitários do mobiliário urbano começaram a receber cartazes promovendo o respeito ao ciclistas, indicando a necessidade de se respeitar a distância de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, conforme prevê o artigo nº 201 do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa tipo de campanha é uma reivindicação antiga dos ciclistas e cicloativistas de Curitiba. E a promessa de cumpri-la também.
Questionado após a morte de mais um ciclista nas ruas de Curitiba, o prefeito Luciano Ducci (PSB) anunciou, no dia 12 de agosto, em sua conta no Twitter: “Estamos preparando uma campanha educativa para que haja respeito aos ciclistas no trânsito”.
Passados quase 10 meses — tempo superior ao da gestação de um ser humano –, a tal campanha finalmente foi parida. Mas, como dizem por aí: antes tarde do que nunca!
A medida é simples, mas ao mesmo tempo muito simbólica. Ela representa o reconhecimento institucional da bicicleta no trânsito da cidade e tem papel pedagógico fundamental para harmonizar as relações e reduzir os conflitos e acidentes.
Além dos totens, espera-se que esse tipo de abordagem ganhe também espaço na frota de ônibus da capital (Busdoor) e placas indicativas no trânsito da cidade, conforme previsto na regulamentação de trânsito.
E, mais do que isso, a esperança é de que essa campanha represente o início de uma nova visão, em que a bicicleta esteja integrada às ações e ao planejamento urbano de forma permanente.
A Setran e a bicicleta
No dia 30 de novembro do ano passado, em entrevista ao Ir e Vir de Bike antes de assumir a Setran, o advogado Marcelo Araújo declarou seu compromisso de que a bicicleta entraria definitivamente na agenda do planejamento de trânsito de Curitiba. E, ainda que de forma mais lenta do que gostaríamos, a promessa vem sendo cumprida.
Além da campanha, que agora começa a tomar as ruas, a Setran promoveu em março o 2º Fórum Curitiba de Trânsito tendo como tema ciclomobilidade. No evento, o secretário foi cobrado publicamente para promover campanhas com foco no artigo 201 do CTB.
Há poucos dias, a Setran também confirmou que os painéis de trânsito do Anel Central também vão exibir mensagens educativas focadas exclusivamente na questão da bicicleta, como foco tanto na educação dos motorista quanto na dos ciclistas.
Neste sentido, a secretaria também promoveu blitz educativa no calçadão da Rua VX de Novembro para evitar que ciclistas pedalem em local proibido.
Logo que assumiu, o secretário também criou uma ciclopatrulha, em que os agentes de trânsito usam bicicletas para fazer rondas e a fiscalização do trânsito na cidade.
A equipe conta atualmente com 4 viaturas — mas a promessa é equipar e preparar entre 20 e 30 agentes para o uso das bicicletas até o fim deste ano.
Respeito é uma via de mão dupla
A bicicleta é parte do trânsito, tendo preferência de circulaçao sobre os veículos automotores. E, como parte do trânsito, os ciclistas também têm direitos e deveres. Não podem, por exemplo, circular sobre as calçadas ou vias exclusivas dos ônibus (canaletas) e devem respeitar a faixa de pedestres e o sinal vermelho.
São itens obrigatórios para os ciclistas a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete, embora não seja obrigatório, é item recomendado.
Como não há regulamentação municipal, os ciclistas não podem ser multados ou autuados caso cometam infrações.
Em Curitiba, ao contrário de São Paulo, os motoristas que desrespeitam os ciclistas no trânsito não são multados.
Entre 2009 e 2011, apenas 4 motoristas foram multados em Curitiba por desrespeitar a distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas. No mesmo período, a autoridade de trânsito aplicou mais de 2 milhões de multas.
O que diz a lei
Tirar fina é infração média:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa.
Se a fina for em alta velocidade, são duas multas (a média aí de cima mais essa grave aqui):
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (…) XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – grave; Penalidade – multa;
Saiba porque os ciclistas comentem infrações de trânsito no blog do Bicicreteiro
Como ultrapassar um ciclista
Não é preciso ter fita métrica: a questão não é se o carro passou a 1,49 metro ou a 1,51 metro do ciclista, mas se houve de fato uma ultrapassagem segura para ambos. Na dúvida, use o bom senso!
É mais simples do que parece: sinalize e mude de faixa e reduza a velocidade para fazer a ultrapassagem com segurança. Não force a passagem nem tire “fina” do ciclista — isso pode causar acidentes gravíssimos.
Lembre-se: o respeito ao ciclista deve existir não apenas porque está na lei, mas acima de tudo porque é a coisa certa a ser feita. Usar um veículo de uma tonelada de aço para ameaçar uma pessoa é, no mínimo, uma atitude covarde e desrespeitosa.
Quando estamos de bicicleta nas ruas, entendemos perfeitamente que seu tempo é precioso. Mas você também precisa entender que sua pressa não vale a nossa vida. Lembre-se: o bom motorista é amigo do ciclista!