Ex-governador do Paraná, Berto RIcha (PSDB)| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Arlete Richa, mãe de Beto Richa e viúva do ex-governador José Richa, recorreu ao Supremo Tribunal Federal de uma decisão da ministra Rosa Weber que não permitiu que ela ingressasse como Amicus Curiae no processo que analisa as aposentadorias e pensões especiais do ex-governadores do Paraná. No recurso, apresentado na quarta-feira (23), ela defende que a ação já deveria ter sido extinta pelo STF. Arlete é beneficiária de uma pensão mensal de R$ 30,4 mil por ser viúva de José Richa. Beto Richa também recebe benefício de mesmo valor.

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Além de insistir na tese de que Arlete cumpre as exigências para ser aceita como Amicus Curiae, a defesa aproveitou a petição para expor seus argumentos favoráveis à extinção do julgamento. A justificativa central é que a ação perdeu o objeto após a Assembleia Legislativa do Paraná ter extinguido o benefício para futuros ex-governadores.

“É inconteste que não existe mais no mundo jurídico o dispositivo constitucional atacado na ADI, com a consequente perda do objeto [...] E mais: com a revogação do dispositivo, o Executivo já indeferiu o pedido de pensão da antecessora, Cida Borghetti. A revogação, portanto, já opera efeitos concretos”, argumenta.

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“Não obstante, a OAB [autora da ADI] sustenta que seria o caso de, excepcionalmente, seguir com o julgamento de mérito – apesar da revogação do dispositivo atacado. Esta tentativa já foi expressa e unanimemente refutada em caso idêntico e recente pelo Supremo” diz a defesa de Arlete, referindo-se ao caso do estado de Rondônia.

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A extinção do benefício na Assembleia Legislativa do Paraná aconteceu no mês de maio, mas foi restrita a futuros beneficiários.  Quem já recebe o benefício atualmente, como Arlete, continua recebendo.

A tese defendida por Arlete Richa é similar à exposta no pedido de extinção da ação feita pela Assembleia Legislativa do Paraná ao STF, em junho. Em documento encaminhado pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), foi dito que não há mais razão para o STF se debruçar sobre o tema, já que os próprios deputados aprovaram uma emenda para revogar o trecho da Constituição do Estado do Paraná que permitia o pagamento dos benefícios.

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