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Deputado federal Ricardo Barros (PP-PR)
Deputado federal Ricardo Barros (PP-PR)| Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

O deputado federal Ricardo Barros (PP), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na segunda-feira (21), disse não acreditar que a decisão da Corte tenha sido em retaliação a sua atuação na aprovação da lei de abuso de autoridade.

“Espero que não [seja uma retaliação]. Afinal de contas, a divergência de opiniões tem que ser respeitada e a lei de abuso de autoridade é muito boa para a sociedade. Ela vem nos dar a garantia dos direitos individuais, da presunção de inocência, do direito ao justo processo legal e de que todos tem que cumprir a lei, inclusive juízes e promotores. Mas não acredito que seja retaliação”, afirmou em entrevista concedida na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (22).

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O questionamento ao deputado veio pelo fato de movimentos ligados ao judiciário terem feito duras críticas ao projeto que ele relatou na Câmara.

“Há uma reação natural da Associação dos Magistrados, das associações do Ministério Público, que têm movimentado, agido, inclusive questionado no Supremo Tribunal Federal a lei de abuso de autoridade. Estamos discordando sobre esta lei desde o início, então, evidentemente, há uma posição antagônica entre a nossa posição e a dos magistrados e do MP. Venceu a nossa posição. Aprovamos o projeto, derrubamos os vetos e a lei está aí para servir o povo brasileiro”, afirmou.

Como ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, Barros mantém seu mandato parlamentar.

“Equívoco”

O TRE-PR cassou os mandatos de Barros e do deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) por compra de votos durante as eleições de 2018. A decisão partiu de uma provocação do Ministério Público Eleitoral, que apresentou uma representação por causa de um jantar realizado na Igreja Santa Rita de Cássia, no município de Barboza Ferraz, em 15 de setembro de 2018. O MPE sustenta que o jantar era em benefício aos então candidatos Jonas Guimarães e Ricardo Barros, o que esbarraria em trecho (artigo 41-A) da "Lei das Eleições" (9.504/1997) que proíbe a todo candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

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Barros afirmou que a decisão contraria a jurisprudência do próprio TRE-PR e do TSE, por isso acredita que irá reverter a decisão no Tribunal Superior.

“A decisão do TSE certamente vai ser de manter a jurisprudência atual. Nós não pagamos o jantar, fomos lá como convidados. Não há nenhuma possibilidade de se caracterizar compra de votos. Eu diria que foi um equívoco”.

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