Medida foi determinada pela Comissão Executiva, formada por Serginho do Posto (PSDB), Mauro Ignácio (PSB) e Bruno Pessuti (PSD) (Foto: CMC)| Foto:

A Câmara de Curitiba publicou nesta terça-feira (6) uma portaria que regulamenta o uso dos e-mails corporativos da Casa. A medida pode parecer simples e demasiadamente burocrática, mas revela um zelo incomum com as informações públicas. Se Hillary Clinton tivesse seguido as determinações previstas nesta norma do Legislativo Municipal é muito provável que ela teria evitado o escândalo dos e-mails que se arrastou por toda sua campanha à presidência dos Estados Unidos. Quem sabe, se ela tivesse seguido as normas de Serginho do Posto (PSDB), presidente da Câmara, estaria hoje na Casa Branca.

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O ponto central da portaria é definir que “as mensagens encaminhadas por contas institucionais, bem como seus anexos, são consideradas documentos para todos os fins legais”.

Uma das possíveis implicações dessa definição é colocar os e-mails institucionais no rol de documentos passíveis de serem solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação. Apesar de parecer coisa de bisbilhoteiro, tratar e-mails oficias como documentos que podem ser abertos para cidadãos é prática comum em países onde o acesso à informação é mais consolidado.

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A portaria da Câmara impõe também a obrigação de servidores e vereadores checarem os e-mails diariamente. A medida denota respeito ao cidadão, que ao acessar a página da Câmara logo encontra o endereço eletrônico para entrar em contato com os parlamentares. Além disso, garante que o fluxo interno de comunicação não seja interrompido por e-mails que se perdem em caixas de entrada abandonadas. É um pequeno, mas importante, passo em direção à eficiência.

Pela norma, “nenhum usuário poderá alegar desconhecimento de informação, documento, notificação ou convocação encaminhada por email por não ter lido a mensagem”.

Por fim, há outras recomendações que também vão gerar um uso mais racional dos e-mails corporativos. Estão proibidos spams, materiais de conteúdo ofensivo, intimidador, difamatório, abusivo, inapropriado, ou que possa caracterizar assédio, além de anúncios publicitários e vírus ou qualquer outro tipo de programa danoso.

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