Nesta quinta-feira (23), dois partidos pediram a impugnação da candidatura ao senado do ex-governador Beto Richa (PSDB). Em seu pedido, o PSOL diz que Richa está inelegível por ter sido condenado por decisão colegiada no caso da “parada técnica” em Paris. Já o MDB sustenta que o tucano cumpria agenda como governador mesmo depois de ter renunciado ao cargo, em 6 de abril.
O pedido do MDB diz que a candidatura de Richa deve ser impugnada porque, apesar de o governador ter se afastado do cargo em abril, ele continuou agindo como chefe do executivo ao participar da inauguração de obras e simular assinaturas de editais de licitação em cerimônias públicas.
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Segundo os emedebistas, esse comportamento viola os objetivos da lei, que é “impossibilitar ao candidato o uso das prerrogativas e vantagens de um cargo em favor de sua candidatura futura, preservando a igualdade de oportunidades e o princípio da impessoalidade”.
No pedido, os advogados do MDB relacionaram diversos posts de Richa em suas redes sociais em que ele aparece em eventos do governo mesmo após ter deixado o cargo.
Segundo a defesa de Richa, “a ação não tem cabimento, pois eram eventos públicos nos quais o ex-governador Beto Richa foi convidado e neles não praticou qualquer ato oficial”.
Viagem à Paris
O PSOL embasa seu pedido na decisão judicial dada em face de uma ação popular ajuizada ainda em 2015. Na sentença, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que seja devolvido aos cofres públicos, com correção monetária, o dinheiro gasto nos dois dias em que o casal Richa passou em Paris às custas do estado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no dia 7 de agosto.
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Sobre esse caso, a defesa de Beto Richa afirma que “o candidato não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta”.
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“Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito”, dia a nota.
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