A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou na manhã desta terça-feira (17) o projeto de lei que permite a reabertura da Estrada do Colono, trecho de 17 km que corta a mata preservada do Parque Nacional do Iguaçu, no Oeste do Paraná. O projeto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente. Se aprovado, vai para a Comissão de Desenvolvimento Regional, onde será analisado de modo terminativo. Ou seja, dali já vai direto para a sanção do presidente, sem análise do plenário.
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O projeto foi apresentado ainda na legislatura passada pelo deputado Assis do Couto (PDT). Aprovado pela Câmara, a proposta foi adotada neste ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos), que tem articulado em favor da abertura da estrada. Na reunião desta terça-feira, ele agradeceu a celeridade com que a Comissão de Infraestrutura aprovou o texto e disse que o projeto contribuirá para a conservação do Parque, já que os moradores atuarão como fiscais contra a caça ilegal.
Após a deliberação, os senadores deram razão a uma das principais objeções que ambientalistas têm feito ao projeto. Como a proposta cria a categoria de estrada parque no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, permitindo sua criação em outros locais além do Parque Nacional do Iguaçu, ambientalistas previam que outras áreas de preservação estariam sujeitas à mesma ameaça.
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Poucos segundo após a aprovação, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) – que exerce o mandato enquanto cumpre pena em regime aberto por crimes contra o sistema financeiro – já adiantou o interesse em replicar o modelo de estrada parque em seu estado.
“Essa sendo aprovada eu tenho certeza que ficará mais fácil chegar a Nova Mamoré com o asfalto que é importante para nosso estado”, afirmou.
O senador Fabiano Contarato (REDE-ES) apresentou voto contrário. Em sua argumentação ele refuta a tese de que uma estrada dentro de uma Unidade de Conservação é inspirada em modelos de sucesso do exterior.
“Não há paralelo na legislação de qualquer outro país que estabeleça uma via de acesso como Unidade de Conservação [...] A razão de existir de uma estrada-parque seria proteger o entorno paisagístico de rodovias existentes ou a serem implementadas em áreas não protegidas e com grande apelo cênico. Sua função não é criar uma camuflagem ambientalmente correta para viabilizar a abertura de estradas em unidades de conservação onde essas vias não seriam possíveis nem necessárias. Em outras palavras, o rótulo não tem o poder de mudar o conteúdo”, escreveu.
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