O governo do Paraná entrou com uma ação contra a Paranaprevidência com o objetivo de que a Justiça reconheça que o estado não tem a obrigação de pagar a contrapartida pela contribuição dos servidores inativos. A informação foi revelada pelo jornalista Alexsandro Ribeiro, do Livre.jor, no site Contraponto.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas faz o pedido em nome dos três poderes do Paraná. Além de buscar dar segurança jurídica à decisão de não pagar as contrapartidas, o estado pede também que sejam restituídos os valores já pagos e que a Paranaprevidência retire de seus relatórios financeiros e atuarias a obrigação desses repasses.
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Apesar de ter pedido essa restituição, o governo do Paraná nunca pagou a contrapartida relativa à contribuição dos inativos, que foi instituída em 2014. Isso porque a avaliação da Procuradoria do Estado é de que do ponto de vista jurídico, o estado não está obrigado a pagar esses valores. A restituição, portanto, seria para os poderes Legislativo e Judiciário.
Na ação, não há a previsão de quanto a Paranaprevidência deverá devolver ao estado caso o pedido seja deferido. O valor só seria definido ao término do processo. Segundo o governo, o pedido está baseado em uma norma federal que desobriga os estados e os poderes de realizar contribuição previdenciária sobre aposentados e inativos.
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O pedido na ação é similar ao que o prefeito Rafael Greca (PMN) fez no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 2017, quando o instituto devolveu cerca de R$ 600 milhões ao Executivo a título de ressarcimento das contribuições sobre os inativos.
Procurada pelo blog para se manifestar sobre os efeitos da ação, a Paranaprevidência recomendou que fosse ouvida a Procuradoria Geral do Estado, exatamente o órgão que entrou com a ação contra o instituto de previdência. A PGE foi procurada pelo blog, mas também não se manifestou sobre o tema.
Nos autos do processo, a Paranaprevidência emitiu um parecer em que se opõe ao pedido do estado. Os procuradores do instituto afirmam que, com base em um entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), o estado está obrigado a repassar a contrapartida referente à contribuição dos inativos. Segundo o parecer, mesmo que o estado discorde dessa obrigação, o modo de resolver a questão não é pela via judicial, mas por meio da aprovação de uma nova legislação.
De acordo com dados do balanço da Paranaprevidência de 2016, a contrapartida patronal sobre a contribuição dos inativos seria responsável por arrecadar 3,8% da folha, o que equivale a R$ 5,5 bilhões por ano.
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