Após os deputados derrubarem o veto parcial que a governadora Cida Borghetti (PP) interpôs ao projeto de lei que trata da TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), uma gratificação para aos professores universitários, o governo agora estuda ir à Justiça contra o projeto. A ordem de elaborar a ação já foi dada pela governadora, que entende que o projeto é inconstitucional.
O projeto foi enviado pelo próprio governo à Assembleia Legislativa no mês de junho, entretanto, um substitutivo geral foi aprovado pelos parlamentares. Com a mudança, a avaliação do governo é que o projeto de lei passou a ter pontos inconstitucionais, entre eles a flexibilização de atividades paralelas que poderiam ser realizadas pelos professores em dedicação exclusiva.
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Segundo o governo, as modificações feitas no texto possibilitariam que os docentes tivessem um total anual de 1984 horas de atividades excepcionais.
“O que o substitutivo propõe, em linhas gerais, é um regime de dedicação exclusiva em que os docentes possam exercer, paralelamente à docência nas instituições de ensino superior, praticamente toda e qualquer atividade, durante praticamente todo o tempo que desejarem”, diz o veto.
Outro ponto criticado pelo veto da governadora é sobre a possibilidade de os professores empregados em regime de dedicação exclusiva assumirem cargos em comissão no governo estadual.
“Não faz sentido que alguém receba uma remuneração bastante superior à ordinária, pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, e, ainda assim, exerça, concomitantemente, um cargo em comissão no âmbito do Governo Estadual”, diz o veto assinado por Cida Borghetti.
Quando Cida vetou parcialmente o projeto, os reitores das Universidades Estaduais criticaram a atitude da governadora. O reitor da Universidade Estadual de Londrina, Sérgio Carvalho, afirmou que os vetos pegaram os professores de surpresa e poderiam ser muito prejudiciais à carreira do magistério superior.
Mauro Baesso, reitor da Universidade Estadual de Maringá, chegou a classificar os vetos como uma ação “muito grave”.
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