Na semana passada, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao Ministério Público do Paraná, emitiu um parecer sobre a proposta de acordo entre a prefeitura de Curitiba e o Instituto Cidades Inteligentes (ICI), organização social que presta serviços de tecnologia à prefeitura. No meio das objeções feitas ao acordo, os procuradores que investigam o ICI há, pelo menos, três anos informaram que a investigação foi enviada ao Tribunal de Justiça e está sob sigilo.
No parecer, os procuradores explicaram que no cumprimento de um mandado de busca e apreensão na sede do ICI em 2016 tiveram acesso a documentos que mostravam que um ponto do acordo não seria vantajoso ao município. Eles disseram, entretanto, que não poderiam apresentar essas provas. “Isso porque, atendendo a requerimento do Ministério Público, o d. Juízo da 6ª Vara Criminal encaminhou o respectivo procedimento investigatório criminal ao egrégio Tribunal de Justiça”.
Veja quais foram as críticas do Gaeco ao acordo entre prefeitura de Curitiba e ICI
O blog apurou que o que fez a investigação ter sido encaminhada ao TJ-PR foi o fato de ela ter esbarrado em algum investigado que goza de foro privilegiado. O Gaeco não revela nenhum detalhe sobre o assunto, nem mesmo o cargo do investigado que tem prerrogativa de função, sob o risco de comprometer as investigações.
Veja as respostas da prefeitura às críticas do Gaeco
Segundo informações do Ministério Público, a análise do Tribunal de Justiça pode seguir por dois caminhos. O TJ pode entender que não há indícios suficientes em relação a autoridades com foro, nesse caso o processo é devolvido ao Gaeco para que continue as investigações. Caso a Corte entenda que existem indícios, abrem-se duas novas possibilidades: se a situação de quem tem foro e de quem não tem foro estiverem ligadas de forma muito próximas, tudo fica em segundo grau. Nesse caso o TJ manda o processo para o procurador-geral de Justiça e ele define quem segue a investigação. A segunda possibilidade é que o TJ entenda que a situação de quem tem foro e de quem não tem não estão ligadas. Nesse caso o processo é desmembrado e a procuradoria-geral cuida do caso de quem tem foro enquanto o restante volta ao Gaeco.
Pela Constituição do Paraná, as autoridades que gozam de prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça são os deputados estaduais, juízes, secretários de Estado, membros do Ministério Público e prefeitos.
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