A reunião em que o Conselho autorizou as obras da Faixa de Infraestrutura aconteceu em novembro de 2017 e foi marcada por protestos de ambientalistas (Foto: Jonathan Campo / Gazeta do Povo)| Foto:

A Justiça Federal suspendeu a licença prévia que foi concedida pelo Conselho de Desenvolvimento do Litoral (Colit) para a construção da Faixa de Infraestrutura, no Litoral do Paraná. A decisão do juiz Flávio Antônio da Cruz, publicada na sexta-feira (16), atendeu a um pedido da Universidade Federal do Paraná, que alegou que o regimento interno do Conselho foi desrespeitado quando um pedido de vistas feito por entidades ambientalistas e pela UFPR foi negado.

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O projeto da Faixa de Infraestrutura prevê a construção de uma rodovia paralela à PR-412 e também de um canal de drenagem, uma linha de transmissão de energia elétrica, um gasoduto e um ramal ferroviário. Na primeira etapa das obras seria construídos a rodovia em pista simples e o canal de drenagem,a um custo de R$ 369 milhões, oriundos de recursos próprios do governo estadual.

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Segundo a decisão judicial, a licença prévia fica suspensa até que seja concedido pedido de vistas à UFPR pelo prazo de 15 dias.

Na decisão, o juiz destacou a importância das obras, que considerou “bastante relevantes, em princípio, para o desenvolvimento da região costeira”. Entretanto, segundo ele, os pedidos de vista estão garantidos aos conselheiros, independente da vontade da maioria. Ele afirmou que, ao contrário do que argumentaram alguns conselheiros, a concessão do prazo para análise não representava risco de protelação na tramitação do projeto.

As entidades favoráveis à construção da Faixa de Infraestrutura já estão se mobilizando contra a suspensão da licença prévia e planejam fazer manifestações nesta segunda-feira (19).

Reunião conturbada

A reunião em que o Conselho autorizou as obras da Faixa de Infraestrutura aconteceu em novembro de 2017 e foi marcada por protestos de ambientalistas. Isso porque, em um primeiro momento, o pedido de vistas foi concedido e o assunto parecia ter saído da pauta da reunião. Entretanto, ao final da reunião, o assunto voltou à discussão. Isso porque a Procuradoria Geral do Estado alegou que as dúvidas que motivaram o pedido de vista já tinham sido esclarecidas e que o pedido se tratava apenas de uma medida protelatória. A autorização de licença prévia para a obra foi votada pelo Colit e aprovada por 22 votos a 5.

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Posicionamento da UFPR

Em uma nota divulgada na manhã desta segunda-feira (13), a UFPR posicionou-se sobre a decisão judicial. Segundo o comunicado, ao negar “o pedido de vista, o presidente do Conselho ‘fez com que as questões relacionadas a um licenciamento ambiental de um empreendimento de grande porte, provocador de imenso impacto ambiental, deixassem de ser enfrentadas com a devida propriedade'”.

Leia a íntegra da nota:

A respeito do mandado de segurança em que obteve liminar que suspende o licenciamento ambiental de uma rodovia de 23 quilômetros projetada para ligar o entroncamento com a PR-407 a Ponta do Poço, em Pontal do Paraná, denominada Faixa de Infraestrutura, a Universidade Federal do Paraná esclarece:

1. O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de assegurar à UFPR o direito a vista do processo de requerimento de licença prévia para a obra, apresentado pelo governo do Estado ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit).

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2. A UFPR possui um representante com direito a voto no Colit, instância à qual compete, conforme o artigo 2° do Decreto Estadual nº 7.948 de 03/10/2017, “conceder anuência aos procedimentos de licenciamento ambiental e autorização florestal, encaminhados pelo órgão ambiental”.

3. A UFPR entende que, uma vez tendo assento no Colit, deve contribuir de forma efetiva para a discussão dos temas levados à pauta. Assim, a medida judicial teve o objetivo de salvaguardar a integridade da representação da universidade no Conselho, conforme preveem as normas legais e regulamentos que tratam do assunto.

4. O requerimento de licença prévia para a obra foi apresentado na pauta da 71ª Reunião Ordinária do Colit, realizada em 20 de novembro de 2017.

5. Nessa reunião, o representante da UFPR, professor Daniel Telles, pediu vistas do processo – procedimento previsto no artigo 39 do Regimento Interno do Colit e que teve o objetivo de assegurar análise mais aprofundada de uma obra de grande porte, que causará impactos sociais e ambientais na região. Representantes de outras três entidades (SPVS, Mater Natura e Mar Brasil) também haviam apresentado pedido de vistas.

6. Os pedidos de vistas atenderam as condicionantes estabelecidas no Regimento Interno do Colit, que também trata do assunto: foram requeridos antes de iniciado o processo de votação e justificados por escrito.

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7. O presidente do Colit, Antonio Carlos Bonetti, que também exerce o cargo de secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, colocou em votação os pedidos de vistas, que foram negados pela maioria dos integrantes do Conselho.

8. A medida adotada pelo presidente do Colit contraria o artigo 39 do Regimento Interno do Conselho, que estabelece: “É facultado ao Conselheiro requerer vista de matéria ainda não votada, uma única vez, sendo o procedimento retirado automaticamente da pauta da reunião”.

9. No entendimento da UFPR, ao violar o artigo 39 do Regimento Interno do Colit, negando o pedido de vista, o presidente do Conselho “fez com que as questões relacionadas a um licenciamento ambiental de um empreendimento de grande porte, provocador de imenso impacto ambiental, deixassem de ser enfrentadas com a devida propriedade”.

10. Ao conceder a liminar, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que “o regimento interno do Colit assegura a seus conselheiros o direito à vista dos autos, sem condicioná-lo à aquiescência da maioria”. “Cuida-se de mecanismo salutar para se assegurar a qualidade dos debates, evitando-se que tais órgãos deliberativos convertam-se em burocracia infensa, destinada meramente a vaticinar decisões tomadas em outras instâncias”, afirma o juiz no despacho.

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