O Ministério Público Eleitoral publicou na segunda-feira (11) um parecer em que dá razão ao ex-deputado Valdir Rossoni (PSDB) no pedido dele de inelegibilidade do deputado federal Boca Aberta (Pros). Se a Justiça Eleitoral seguir o entendimento do Ministério Público, Rossoni, que é o primeiro suplente da coligação, pode tomar a vaga de Boca Aberta na Câmara dos Deputados.
Em resumo, o que Rossoni alega é que, como Boca Aberta teve o mandato de vereador cassado pela Câmara de Londrina em 2017 por quebra de decoro parlamentar, ele estaria inelegível no pleito de 2018, em que foi eleito.
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A defesa do deputado federal contesta afirmando que uma decisão judicial suspendeu os efeitos da cassação após o Tribunal de Justiça do Paraná declarar inconstitucionais alguns dispositivos do Código de Ética da Câmara de Londrina. Além disso, os advogados de Boca Aberta apontam falhas no processo e sustentam que na Câmara de Londrina tramita um projeto para rever a cassação do ex-vereador.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros argumenta que, apesar de trechos do Código de Ética terem sido declarados inconstitucionais, os artigos que embasaram a cassação de Boca Aberta foram mantidos. Ainda no parecer, o procurador sustenta que houve uma decisão judicial anterior às eleições que já entendia que o atual deputado estava inelegível.
Mesmo com o parecer do Ministério Público, o advogado de Boca Aberta, Guilherme Gonçalves, acredita que o mérito da questão não será a ser julgado pela Justiça Eleitoral pelo fato de o pedido feito por Rossoni não ter citado o Pros. Segundo ele, como agora o partido pode perder recursos ao perder um deputado federal, é indispensável que o Pros também seja incluído na ação.
Além disso, Gonçalves afirma que o posicionamento do Ministério Público não é novidade. Isso porque Rossoni não foi o único a questionar a eleição de Boca Aberta. Além dele, Osmar Serraglio (PP), Evandro Roman (PSD) e o próprio MP já haviam pedido a inelegibilidade do atual deputado.
Outro argumento da defesa é que a decisão do Tribunal Eleitoral que suspendeu a liminar que possibilitou o registro de campanha de Boca Aberta foi publicada após as eleições, portanto não teria efeito sobre o pleito.
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