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Senador Oriovisto Guimarães (Podemos)
Senador Oriovisto Guimarães (Podemos)| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) desistiu de submeter o projeto que afrouxa a legislação eleitoral à análise do plenário do Senado. Pelo menos por enquanto. A ideia de Alcolumbre é enviar o texto à Comissão de Constituição e Justiça para que lá alguns pontos sejam “corrigidos”. Único paranaense titular da CCJ, Oriovisto Guimarães (Podemos) – que tem criticado o texto – já apresentou 17 emendas à proposta.

No voto em separado, Oriovisto afirmou que em diversos pontos, a proposição traz ajustes à legislação eleitoral. “No entanto, em diversos pontos resta evidente a intenção de diminuir o controle social e a transparência sobre recursos públicos disponibilizados a partidos políticos”, diz o senador.

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Entre os pontos que o senador deseja alterar estão as mudanças no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. O senador altera tanto o aumento do valor destinado como a previsão de flexibilizar as despesas que podem ser pagas com esses recursos.

“A alteração proposta é totalmente inadequada, uma vez que não atende ao interesse da população brasileira em relação à forma de utilizar os recursos públicos. Em especial, porque a elevação do valor do Fundo Eleitoral irá reduzir o valor dos recursos aprovados para sustentar políticas públicas de interesse (e até de necessidade) da população, tais como saúde, educação e segurança pública. Nesse sentido, apresentamos emenda para determinar que o valor referencial seja o que foi gasto na última campanha corrigido pelo índice oficial de inflação que é o IPCA, ou de outro índice que vier a substituí-lo”, diz o voto separado.

Oriovisto também criticou o ponto que resgata a propaganda partidária gratuita – que havia sido extinta em 2018 justamente como justificativa para criação do FEFC.

“Tampouco faz qualquer sentido a reintrodução da propaganda partidária. Considerando-se as bancadas partidárias na Câmara dos Deputados, serão 340 minutos semestrais de propaganda partidária em inserções, com a correspondente renúncia fiscal. Em outras palavras, trata-se de grande dispêndio de recursos públicos para uma forma de propaganda que foi extinta diante de sua pouca utilidade. Mais ainda, devemos recordar que a extinção da propaganda partidária havia sido um compromisso deste Congresso Nacional para justificar a instituição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, justifica.

Outro ponto substancial da lei que o senador pretende alterar é a possiblidade de lideranças partidárias usarem o fundão para o pagamento de despesas com advogados.

“Em outras palavras, a norma em questão permite a interpretação de que o Fundo Partidário poderá custear serviços advocatícios e contábeis em qualquer processo de interesse de filiado (pois a norma trata de candidato não eleito), desde que possa acarretar inelegibilidade no futuro. Isso inclui, por exemplo, a defesa em processos de corrupção”, afirma Oriovisto.

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