O senador Oriovisto Guimarães (Podemos) apresentou um Projeto de Lei que incentiva a fusão de pequenos municípios no Brasil. A proposta reacende uma discussão que de tempos em tempos apresenta novos dados sobre o óbvio: há um grande número de municípios brasileiros inviáveis do ponto de vista administrativo e financeiro.
O projeto de Oriovisto apresenta incentivos para que municípios com menos de 5 mil habitantes possam se fundir com vizinhos maiores. Por outro lado, os que optarem por permanecerem autônomos terão uma redução gradual na participação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse é o ponto mais importante do texto, porque o FPM é a principal receita dessas pequenas cidades que, com esse recurso garantido, não fazem funcionar a estrutura arrecadatória municipal.
Focando apenas em dados relativos ao estado do Paraná fica evidente a dependência que cidades com menos de 5 mil habitantes têm de repasses de recursos. De acordo com dados de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional, 90% da receita corrente municipal de cidades paranaenses desse porte é composta por transferências federais e estaduais. Em alguns casos, a dependência chega a 97%.
Em 2015, o Tribunal de Contas do Paraná publicou um estudo sobre a viabilidade de municípios no estado. Um dos principais apontamentos foi essa excessiva dependência das transferências de outros entes,
“Não há como se conceber ideia do surgimento de Município que não tenha capacidade de arrecadar seus tributos, isto é, que não possua receita própria, que não possa cobrar suas dívidas inscritas em dívida ativa, que não possua uma estrutura administrativa, contábil e jurídica”, escreveram os autores do relatório.
Segundo os técnicos do TCE, habituados à análise contínua das contas municipais, essas cidades vivem uma realidade complexa e tendem “a apresentar dificuldades estruturais em relação à sua Administração Pública”.
Na justificativa do texto, Oriovisto afirma que “a verdadeira febre de criação de municípios, ocorrida nas décadas de 1980 e 1990” teve impacto negativo sobre a racionalidade administrativa, sobre as finanças locais e sobre a capacidade de oferecer bens e serviços públicos.
“É preciso aprimorar a capacidade financeira municipal para atender às demandas locais da população. Como os estados e a União enfrentam enormes desafios fiscais em um contexto de elevada carga tributária, é imprescindível melhorar o uso dos escassos recursos que os municípios detêm, por meio da racionalização de estruturas administrativas, com a eliminação de redundâncias administrativas, e da busca da eficiência nas compras públicas, por meio do ganho de escala”, defende.
Como funcionaria a fusão
A proposta de Oriovisto visa à fusão ou incorporação de municípios de até cinco mil habitantes, situados a menos de cinquenta quilômetros da sede de outro município com mais de cinco mil habitantes e cujo território seja inferior a dois mil quilômetros quadrados. Os que se enquadram nessa categoria que três anos após a eventual sanção da lei não tiverem iniciado processo de fusão ou incorporação terão reduções anuais nos repasses do FPM. Em 20 anos, os descontos chegam ao teto de 50%.
Por outro lado, aqueles que optarem pela fusão receberão durante doze anos suas transferências de Fundo de Participação dos Municípios como sendo a soma do que receberiam os municípios envolvidos na fusão. Essa medida eleva a receita da nova cidade.
Para oficializar a fusão ou incorporação, um documento subscrito por 3% do eleitorado municipal deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa, que solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para definir se a operação deve se concretizar.
Contras
Apesar dos benefícios da medida, é esperado que ela também gere consequências negativas. Na revisão bibliográfica do tema feita pelo Tribunal de Contas, os principais argumentos contrários à consolidação são relacionados a possíveis efeitos de aumento de desemprego, falta de acessibilidade à nova administração, perda da identidade das comunidades locais, menor representatividade política na tomada de decisões e planejamento público e conflitos entre os hábitos e costumes das unidades recém consolidadas.
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