No dia 27 de junho de 2017 os vereadores de Curitiba aprovaram o ajuste fiscal proposto pelo prefeito Rafael Greca (PMN). Entre as medidas aprovadas estava a criação de um fundo de aposentadoria complementar. Desde a aprovação do pacote, a criação do fundo de pensão batizado de CuritibaPrev não havia avançado do ponto de vista formal. Isso mudou no dia 14 de agosto, quando a prefeitura publicou um decreto autorizando o funcionamento e aprovando o estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba (CuritibaPrev).
Segundo José Luiz Rauen, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), para que a CuritibaPrev possa ser de fato implantada, o prefeito Rafael Greca deve indicar os nomes que comporão os conselhos deliberativo e fiscal da instituição. Além dos representantes do prefeito, os conselhos também terão nomes indicados pelos servidores. A expectativa de Rauen é que essa indicação aconteça ainda nesta semana.
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Ainda que o CuritibaPrev esteja funcionando na prática, todos os servidores municipais que ingressaram na carreira após a aprovação do ajuste fiscal já têm sua previdência atrelada ao novo formato. A principal diferença entre o modelo anterior é que o IPMC fica responsável apenas pelo pagamento de valores que vão até o teto do INSS, hoje em R$ 5,6 mil. Caso os servidores desejem receber um benefício acima desse valor deverão fazer contribuir também para o CuritibaPrev.
Os servidores que já estavam na prefeitura antes da aprovação da nova lei seguem nas regras antigas, mas também podem aderir à contribuição complementar caso queiram.
Segundo estudos do IPMC apresentados durante a discussão da lei, a criação da CuritibaPrev é a principal forma de interromper o “ciclo crescente de gigantesco passivo financeiro e atuarial”, além de promover uma “desoneração gradual e progressiva do orçamento da cidade”.
Outra característica do fundo de pensão é que ele será aberto à participação de outras cidades e estados. O estatuto do órgão prevê que no caso de entrada de outros entes, o patrimônio será segregado.
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