O governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (1) um projeto de lei que pretende acabar com o pagamento da contrapartida do governo sobre a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. Desde 2014, quando a contribuição dos inativos foi instituída, o estado nunca fez esses repasses. Entretanto, como outros poderes fizeram, o projeto de lei pretende também restituir os valores que já foram pagos.
O projeto busca acabar com as discordâncias que existem a respeito do pagamento da contrapartida. O Executivo acredita que não é obrigado a pagar; os técnicos da Paranaprevidência e os servidores do estado, por outro lado, defendem que os pagamentos são abrigatórios.
Essa é a segunda tentativa do governo de pacificar a questão. Em abril, a Procuradoria Geral do Estado entrou na Justiça com pedidos similares aos que agora foram enviados à Assembleia. Na ação, a PGE fez o pedido em nome dos três poderes do Paraná.
Nos autos do processo, a Paranaprevidência emitiu um parecer em que se opunha ao pedido do estado. Os procuradores do instituto afirmam que, com base em um entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), o estado está obrigado a repassar a contrapartida referente à contribuição dos inativos. O parecer destacou, entretanto, que caso o estado discordasse dessa obrigação, o modo de resolver a questão não seria pela via judicial, mas por meio da aprovação de uma nova legislação – o que o governo de Cida Borghetti (PP) tenta fazer agora.
No argumento dos procuradores da Paranaprevidencia, sem esses pagamentos o déficit atuarial do fundo de previdência, que é de R$ 16 bilhões, seria aprofundado.
O que o projeto pretende é similar ao que o prefeito Rafael Greca (PMN) fez no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 2017, quando o instituto devolveu cerca de R$ 600 milhões ao Executivo a título de ressarcimento das contribuições sobre os inativos.
Chamado de revisão do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, o projeto também estabelece um plano de aportes suplementares para garantir o equilíbrio financeiro do fundo de previdência. Esse cronograma começa com o pagamento suplementar de 0,5% da folha previdenciária em 2018, atinge seu pico em 2046, quando o governo deverá aportar valor extra equivalente a 58% da folha e começa a decair até chegar em 2092 com 38%.
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