O Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu o senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB) da acusação de uso indevido da TV Educativa enquanto comandava o estado. Em 2012, Requião havia sido condenado em 1ª instância a ressarcir os valores gastos com elaboração e transmissão de matérias que teriam cunho político-partidário, ideológico e de promoção pessoal. Na decisão em 2ª instância, entretanto, os desembargadores reformaram a decisão e absolveram Requião.
Quem entrou com a ação, em 2009, foi o então deputado estadual e hoje conselheiro do Tribunal de Contas, Fábio Camargo.
Em seu voto pela absolvição de Requião, o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou que as reportagens apresentadas na denúncia apresentam um viés “narcisístico”, mas não caracterizam irregularidades.
“Certo, pela frequência de tais emissões televisivas, é possível vislumbrar um padrão talvez narcisístico de governar. Entretanto, ainda que moralmente reprovável para alguns, com a vênia da ilustre julgadora de primeiro grau, não há como detectar a finalidade exclusiva de promoção pessoal, o que caracterizaria o ilícito administrativo de desvio de finalidade, desvio de poder ou a prática de ato de improbidade”, concluiu Aurvalle em seu voto.
Segundo o relator, nas matérias apresentadas, “há inegável interesse jornalístico e se está fazendo prestação de contas da gestão”.
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