Os deputados estaduais de São Paulo instalaram um Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as Organizações Sociais que prestam serviços de saúde ao estado. No colegiado, a discussão mais quente é sobre a falta de transparência a respeito da remuneração dos diretores das OSs. Os membros da CPI cogitam ir à Justiça para obrigar a divulgação dessas informações.
Curitiba está prestes a adotar o modelo de gestão de saúde via Organizações Sociais na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da CIC. Diante das dificuldades enfrentadas em São Paulo, fica a inevitável pergunta sobre o acesso a informações referentes a essa prestação de serviços em Curitiba. Antes de iniciar o processo de seleção da OS responsável pela UPA, a prefeitura editou um decreto prevendo, entre outros pontos, as obrigações de transparências às quais ela teria que se submeter.
A lista de exigências não prevê a divulgação nominal dos salários, como é exigido dos servidores públicos. Portanto, neste ponto, Curitiba corre o risco de incorrer no mesmo problema que os deputados de São Paulo enfrentam.
O decreto também não prevê a publicação dessas informações, apenas seu repasse à prefeitura. Com isso, todavia, é possível requisitar os dados com base na Lei de Acesso à Informação, que prevê que são públicas as informações produzidas e custodiadas pela administração pública.
Veja na relação abaixo, todos os dados que as Organizações Sociais que prestam serviços ao município devem repassar anualmente à prefeitura:
– Declaração informando os nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações;
– Declaração informando os nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações;
– Ato de constituição, estatuto social e regimento interno da Organização Social;
– Regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos e seleção de pessoal;
– Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados;
– Relatório da Organização Social sobre atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública, objeto do contrato de gestão, contendo as principais realizações e exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados;
– Relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento;
– Relação dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens;
– Relação dos servidores e funcionários públicos cedidos à Organização Social, contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço, se for o caso;
– Relação dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções e o valor global despendido no período;
– Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão;
– Balanços dos exercícios encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras da Organização Social;
– Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis.
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