Motivado por um pedido da coligação da governadora Cida Borghetti (PP), o Tribunal Regional Eleitoral determinou que sejam apurados os gastos de Ratinho Junior (PSD) no período pré-eleitoral. O que sustentam os advogados de Cida é que há indícios de irregularidades financeiras na pré-campanha que poderiam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Como exemplos, Cida lista a participação do então pré-candidato em shows patrocinados pelo grupo Grupo Massa, da família de Ratinho; a confecção e distribuição de camisetas com objetivos eleitorais; e o uso, nas redes sociais, “de vídeos com recursos cinematográficos e edição de qualidade distinta, o que denota a realização de gastos elevados sem que haja identificação da fonte de financiamento”.
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Além disso, os advogados apontam também o uso de aeronaves de propriedade da empresa da família de Ratinho e de uma empresa que tem parceria comercial com a Rede Massa. Isso, sustentam, “doação estimável em dinheiro de pessoa jurídica, indicando o recebimento de recursos de fontes vedadas”.
Para o desembargador relator do caso, que determinou a produção de provas e a manifestação dos advogados de Ratinho Junior, “não obstante a questão ainda esteja aberta e certamente será objeto de muita análise e discussão, não se pode descartar, de plano, a possibilidade de sindicância dos gastos realizados durante o período de pré-campanha”.
Segundo o relator, essa determinação serve para que a coligação de Cida Borghetti possa obter informações sobre os gastos e, caso entenda ter sido prejudicada por esses gastos, entrar com uma ação contra Ratinho.
Da análise do julgado verifica-se que, não obstante a questão ainda esteja aberta e certamente será objeto de muita análise e discussão, não se pode descartar, de plano, a possibilidade de sindicância dos gastos realizados durante o período de pré-campanha. Nesse contexto, é certo que a requerente não poderia obter por outro meio as informações pretendidas, pois inexiste a obrigação legal de sua declaração em prestação de contas. Por outro lado, a obtenção desses dados se faz necessária para que a requerente possa, se houver a detecção de alguma irregularidade, adotar as medidas necessárias para a apuração. Qualquer ação deve ser movida antes da diplomação do governador eleito.
Ainda na decisão, o relator afirmou que embora a pré-campanha careça de regulamentação, não significa, contudo, que todos os atos e gastos relativos ao período estejam imunes à fiscalização por parte dos adversários e, acaso demonstrado algum abuso, da Justiça Eleitoral.
Gustavo Bonini Guedes, advogado de Ratinho Junior, diz que a defesa “tem zero preocupação” com essa ação movida por Cida Borghetti. Segundo ele, a coligação derrotada aproveita um vazio da legislação para criar um fato político.
Ele informou que não houve nada ilegal durante a pré-campanha, que Ratinho viajou em aviões contratados pelo partido e também aeronaves das empresas da família. “Não há nada ilegal. Não houve um número de viagens excessivo, houve o comportamento padrão de deputado estadual”, disse.
Ainda segundo Guedes, todos os questionamentos já foram respondidos à Justiça Eleitoral.
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