(Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)| Foto:

O colega Rogério Galindo escreveu recentemente nesta Gazeta do Povo que na prefeitura de Curitiba “há uma epidemia de barnabés querendo ditar tudo o que se pode e o que não se pode fazer”. O artigo é sobre uma coletânea de casos em que a burocracia da prefeitura se intromete em questões que guardam pouca relação com o setor público.

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Na lista de Galindo estão casos como a proibição da prática de ioga no Jardim Botânico, a suspensão da venda de água de um poço artesiano feito por um morador do Guabirotuba e a vedação de hortas comunitárias em espaços públicos. Aproveito este espaço para adicionar um item à coleção do colega.

Nesta quarta-feira (4), a prefeitura lançou um edital para venda de churros nos parques Barigui e Tanguá. Pela convocatória do Executivo, são três vagas distribuídas nos estacionamentos do Barigui e uma no Tanguá.

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Esse edital é limitado exclusivamente à venda de churros, um dos quatro produtos que têm autorização da burocracia municipal para serem comercializados, além de crepe, cachorro-quente e caldo de cana. Se algum pretenso comerciante achar que a venda de coxinhas tem chance de prosperar no estacionamento do Barigui, não conseguirá as guias e carimbos exigidos pelo município. O mesmo vale, por exemplo, para um possível empreendedor do mercado fit que quiser apostar na venda de barrinhas de alfarroba para os milhares de atletas dos parques curitibanos.

Além do absurdo original que é a prefeitura determinar em que canto devem ser vendidos churros, qual o melhor lugar para o crepe e onde está liberada a venda de cachorro-quente, as complicações vão além.

Pelo decreto que regulamenta o edital, o veículo que venderá churros deve ter no máximo 1,2 mil quilos, abastecimento próprio de água potável e atender diversas outras medidas sanitárias. Até aí as exigências encontram algum respaldo no bom-senso.

Nos artigos seguintes, entretanto, começam as vedações de justificativa questionável. Entre outras coisas, o ambulante não pode utilizar “banquetas, cadeiras, mesas, canteiros, edificações ou qualquer outro elemento que objetive ampliar os limites do veículo adaptado e reboque ou para realizar a exposição dos seus produtos, em vias públicas”.

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Além disso, a legislação veda também a utilização de “banners”, cavaletes, balões flutuantes, infláveis, letreiros luminosos, faixas, bandeirolas ou quaisquer outros elementos publicitários além dos que componham a pintura do veículo. Panfletar para atrair clientes também é proibido.

Esse nível de intromissão da prefeitura nos negócios particulares leva a absurdos como quando o ex-vereador Professor Galdino “denunciou” no plenário da Câmara Municipal a existência de uma suposta “máfia do cachorro-quente”. Segundo Galdino, essa seria a única explicação para o monopólio da venda desse tipo de lanche nas madrugadas de Curitiba.

Essa não foi a única situação em que parlamentares se debruçaram sobre a dieta de rua dos curitibanos. Fora dos registros oficiais, a história oral do nosso parlamento registra uma discussão ontológica sobre o pastel. Determinada norma impedia a venda de salgados em geral em alguma situação específica. Inconformado, um vereador objetou: “pastel não é salgado!”

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