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José Pio Martins

José Pio Martins

Filosofia política

Liberalismo e livre comércio

Liberalismo e livre comércio
O conceito de livre comércio está mais ligado às relações comerciais entre nações. (Foto: Freddy/Pixabay)

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Em geral, as pessoas usam as expressões “liberalismo econômico” e “livre comércio” como sinônimos. Mas não são. Talvez a confusão ocorra mais por desconhecimento da distinção entre as duas expressões do que por outra razão, principalmente nos debates políticos, em que raramente os debatedores revelam conhecimento e alta cultura.

Nos discursos dos legisladores e dos burocratas públicos, é grande a presença de viés ideológico somado ao pensamento confuso e pouco científico. Assim, é útil começar a análise definindo o que entendemos por liberalismo.

Nos séculos 17 e 18, recrudesceram as revoltas contra a tirania dos reis e contra a opressão do Estado sobre o indivíduo. A Revolução Inglesa (1689) e a Revolução Americana (1776) se fizeram na esteira de tais revoltas, mudaram a face de seus países e espalharam pelo mundo novas concepções de sociedade.

O liberalismo surgiu, entre outras razões, para acabar com o direito do rei de confiscar bens, condenar pessoas sem o direito de defesa e estabelecer a submissão da população ao soberano. Pelo regime liberal, as leis devem ser feitas e aprovadas por representantes da população, o direito de propriedade deve ser garantido, os contratos juridicamente válidos devem ser protegidos, e a economia deve funcionar sob a liberdade de empreender, comerciar e trabalhar.

A economia e o livre comércio sob a doutrina liberal produziram a maior revolução econômica, científica e tecnológica da história da humanidade

Com o tempo, a palavra “liberal” foi distorcida e passou a ser usada com significados diferentes. Nos Estados Unidos, liberal é o defensor de governo grande, com mais estatização e mais intervenção na vida das pessoas. Já na Europa ocidental, o termo “liberal” significa o oposto disso.

Na economia, o liberalismo defende a liberdade de empreender, investir, contratar, comprar, vender e de escolher a própria profissão, sob leis gerais que sejam normas de conduta justa, impessoais, prospectivas (no sentido de serem aplicáveis a número desconhecido de casos futuros) e iguais para todos.

No liberalismo, a economia livre de mercado tem como base a submissão dos negócios à lei da oferta e da procura, um sistema livre de preços, a organização empresarial da produção e o livre mercado de trabalho.

Quanto ao livre comércio, essa expressão passou a ser aplicada às relações internacionais no sentido de que as nações devem ser livres para realizar trocas comerciais entre si. E aqui entra um ponto importante: o livre comércio em uma nação somente faz sentido se as demais nações adotarem as mesmas regras.

A economia e o livre comércio sob a doutrina liberal contribuíram para libertar os indivíduos da tutela e da opressão do Estado e produziram a maior revolução econômica, científica e tecnológica da história da humanidade.

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Quanto ao livre comércio entre as nações, seu funcionamento em um país exige que as nações parceiras não recorram ao protecionismo em forma de barreiras tributárias, alfandegárias e sanitárias, como tem acontecido em muitos casos. Por exemplo, se o Brasil praticar o livre comércio com certo país e este adotar protecionismo, tributos sobre importações ou barreiras à compra de determinados produtos brasileiros, o espírito do livre comércio desaparece.

O livre comércio é uma via de mão dupla. Se o Brasil atuar no comércio exterior sob o regime de liberdade econômica, obedecendo aos princípios do comércio livre, e o parceiro estrangeiro adotar práticas protecionistas de vários tipos, essa relação perde viabilidade econômica.

Outro aspecto importante é: mesmo que dois países não façam trocas comerciais entre si e ambos produzem e vendem o mesmo produto no comércio internacional, o princípio de livre comércio exige que as políticas internas dos dois sejam as mesmas. Vejamos um exemplo: o Brasil e a Argentina exportam soja para outros países. Se o Brasil isentar as exportações de impostos e conceder subsídios ao produtor nacional, a soja argentina será prejudicada na concorrência com a soja brasileira. 

Volta e meia, lemos notícias de países brigando na Organização Mundial do Comércio (OMC), por reclamações de concorrência desleal. A OMC é um órgão que julga conflitos comerciais entre nações e considera que, se os parceiros comerciais de um país adotam o protecionismo, esse país tem o direito de fazer o mesmo. O princípio é simples: a competição deve se dar no campo da eficiência e da produtividade, sob regras iguais. Essa a essência da questão.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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