Em geral, as pessoas usam as expressões “liberalismo econômico” e “livre comércio” como sinônimos. Mas não são. Talvez a confusão ocorra mais por desconhecimento da distinção entre as duas expressões do que por outra razão, principalmente nos debates políticos, em que raramente os debatedores revelam conhecimento e alta cultura.
Nos discursos dos legisladores e dos burocratas públicos, é grande a presença de viés ideológico somado ao pensamento confuso e pouco científico. Assim, é útil começar a análise definindo o que entendemos por liberalismo.
Nos séculos 17 e 18, recrudesceram as revoltas contra a tirania dos reis e contra a opressão do Estado sobre o indivíduo. A Revolução Inglesa (1689) e a Revolução Americana (1776) se fizeram na esteira de tais revoltas, mudaram a face de seus países e espalharam pelo mundo novas concepções de sociedade.
O liberalismo surgiu, entre outras razões, para acabar com o direito do rei de confiscar bens, condenar pessoas sem o direito de defesa e estabelecer a submissão da população ao soberano. Pelo regime liberal, as leis devem ser feitas e aprovadas por representantes da população, o direito de propriedade deve ser garantido, os contratos juridicamente válidos devem ser protegidos, e a economia deve funcionar sob a liberdade de empreender, comerciar e trabalhar.
A economia e o livre comércio sob a doutrina liberal produziram a maior revolução econômica, científica e tecnológica da história da humanidade
Com o tempo, a palavra “liberal” foi distorcida e passou a ser usada com significados diferentes. Nos Estados Unidos, liberal é o defensor de governo grande, com mais estatização e mais intervenção na vida das pessoas. Já na Europa ocidental, o termo “liberal” significa o oposto disso.
Na economia, o liberalismo defende a liberdade de empreender, investir, contratar, comprar, vender e de escolher a própria profissão, sob leis gerais que sejam normas de conduta justa, impessoais, prospectivas (no sentido de serem aplicáveis a número desconhecido de casos futuros) e iguais para todos.
No liberalismo, a economia livre de mercado tem como base a submissão dos negócios à lei da oferta e da procura, um sistema livre de preços, a organização empresarial da produção e o livre mercado de trabalho.
Quanto ao livre comércio, essa expressão passou a ser aplicada às relações internacionais no sentido de que as nações devem ser livres para realizar trocas comerciais entre si. E aqui entra um ponto importante: o livre comércio em uma nação somente faz sentido se as demais nações adotarem as mesmas regras.
A economia e o livre comércio sob a doutrina liberal contribuíram para libertar os indivíduos da tutela e da opressão do Estado e produziram a maior revolução econômica, científica e tecnológica da história da humanidade.
Quanto ao livre comércio entre as nações, seu funcionamento em um país exige que as nações parceiras não recorram ao protecionismo em forma de barreiras tributárias, alfandegárias e sanitárias, como tem acontecido em muitos casos. Por exemplo, se o Brasil praticar o livre comércio com certo país e este adotar protecionismo, tributos sobre importações ou barreiras à compra de determinados produtos brasileiros, o espírito do livre comércio desaparece.
O livre comércio é uma via de mão dupla. Se o Brasil atuar no comércio exterior sob o regime de liberdade econômica, obedecendo aos princípios do comércio livre, e o parceiro estrangeiro adotar práticas protecionistas de vários tipos, essa relação perde viabilidade econômica.
Outro aspecto importante é: mesmo que dois países não façam trocas comerciais entre si e ambos produzem e vendem o mesmo produto no comércio internacional, o princípio de livre comércio exige que as políticas internas dos dois sejam as mesmas. Vejamos um exemplo: o Brasil e a Argentina exportam soja para outros países. Se o Brasil isentar as exportações de impostos e conceder subsídios ao produtor nacional, a soja argentina será prejudicada na concorrência com a soja brasileira.
Volta e meia, lemos notícias de países brigando na Organização Mundial do Comércio (OMC), por reclamações de concorrência desleal. A OMC é um órgão que julga conflitos comerciais entre nações e considera que, se os parceiros comerciais de um país adotam o protecionismo, esse país tem o direito de fazer o mesmo. O princípio é simples: a competição deve se dar no campo da eficiência e da produtividade, sob regras iguais. Essa a essência da questão.
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