Ouça este conteúdo
Olhe em sua volta e pense sobre quanto o mundo teve de trabalhar para que tudo o que você está vendo fosse produzido e chegasse até você. Seu prédio, sua sala, sua mesa, a eletricidade, seu computador, seu celular, seu almoço, seu jantar etc. Tudo o que você usa para viver preenche uma lista com centenas de itens de bens e serviços.
Pois a economia nada mais é que um sistema cujo desafio é produzir e atender nossas necessidades múltiplas e ilimitadas com o uso de recursos escassos e limitados. Os recursos são chamados de fatores de produção, divididos em quatro: recursos naturais, trabalho, capital e iniciativa empresarial.
O produto é o que deriva do ato de produzir, ou seja, produtos são os bens materiais e os serviços. A administração é a arte de planejar, decidir, investir, executar, controlar, revisar e reiniciar o ciclo, de forma a fazer que os fatores de produção se transformem em produtos com o máximo de eficiência possível.
A economia nada mais é que um sistema cujo desafio é produzir e atender nossas necessidades múltiplas e ilimitadas com o uso de recursos escassos e limitados
Conduzir o processo produtivo também pode ser definido como o percurso de pensar, escolher, mobilizar e coordenar os fatores de produção para a obtenção do produto desejado. Neste ponto, estabeleço conexão entre a administração e o iter criminis, como está no Direito Penal.
A expressão iter criminis, em latim, significa o “itinerário do crime”, ou o “caminho do crime”, e se refere às etapas seguidas no desenvolvimento do crime doloso, aquele que é praticado por ato de vontade do autor. Há quatro etapas percorridas pelo agente do delito, divididas em duas fases. Etapa é o passo ou pedaço da mesma atividade ou objeto que, juntado aos demais passos ou pedaços, completa a atividade ou objeto. Fase é nova coisa ou nova situação com completude própria, que pode ser executada de uma só vez ou por etapas. No iter ciminis, as etapas são as seguintes:
1. Cogitação. Esta é a etapa inicial, quando o autor (ou agente) cogita a hipótese de cometer o crime e passa a planejar mentalmente o ato e seus procedimentos. Esta etapa se restringe ao mero pensamento do agente e não constitui crime passível de punição. Não há crime de pensamento ou de intenção.
VEJA TAMBÉM:
2. Preparação. Se o agente avança além da cogitação do crime e passa a realizar atos preparatórios e atitudes organizativas de seu intento, ele está na segunda etapa. Exemplo de ato preparatório é a compra de uma arma ou objeto para a prática de um delito.
3. Execução. Nesta etapa, o autor não está mais cogitando nem preparando, mas executando efetivamente o ato delituoso, cujos passos se tornam passíveis de punição legal. A execução é a prática de atos efetivos para que o crime cogitado e preparado aconteça.
4. Consumação. O artigo 14 do Código Penal diz que o crime está consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Em linguagem popular, o crime é consumado quando são cometidos os atos que levam aos resultados típicos daquela ação criminosa.
De forma organizada ou meio atropelada, um empreendedor, aquele que transforma uma ideia em um negócio, percorre as quatro etapas citadas no iter criminis – claro que, aqui, para praticar o bem.
Vale lembrar que, na execução do crime, o desfecho pode não ser consumado como planejado, em função de circunstâncias alheias à vontade do autor. Por exemplo, na hora do ato, apareceu alguém e o criminoso fugiu antes de terminar o “serviço”. Nesse caso, já há o crime de tentativa, também passível de punição.
Uma palavra sobre a distinção entre fases e etapas. Como dito acima, as etapas são quatro. As fases, por sua vez, são duas: a fase interna e a fase externa. Na fase interna, estão as duas etapas iniciais: a cogitação e a preparação. Se o agente do crime ficar nisso, não há ato concretizado, por não ter havido tentativa nem execução do delito. A fase externa é composta das etapas três e quatro: execução e consumação. Nestas, os passos dados e os atos praticados pelo agente causam efeitos sobre pessoas e coisas, razão pela qual são passíveis de punição.
Há certa discussão entre juristas, com uma corrente dizendo que os atos da fase interna (cogitação e preparação) não são passíveis de punição, mas somente os atos da fase externa (execução e consumação) podem ser punidos. Há outros que, embora concordem que o ato de cogitar um delito não é punível, a preparação pode ser passível de punição dependendo de certas circunstâncias.
VEJA TAMBÉM:
O que tudo isso a ver com a ciência da Administração? Ora, as etapas “cogitar”, “preparar”, “executar”, “consumar” estão presentes no processo da gestão empresarial ou gestão de um projeto qualquer, embora muitas vezes essas etapas apareçam com outros nomes.
Pense na vida de um empreendedor, aquele que transforma uma ideia em um negócio. De forma organizada ou meio atropelada, ele percorre as quatro etapas citadas no iter criminis – claro que, aqui, para praticar o bem. No caso do Código Penal, o itinerário do crime é separado por etapas para tipificar os crimes e fixar as penas.
O exercício intelectual para organizar o pensamento e as atividades perpassa várias ciências. Pensei neste texto para deixar uma mensagem a gestores e pessoas de estudos: nas ciências humanas, não há a separação costumeira feita pelo processo educacional para formar e dar credencial profissional. A recomendação para quem tem profissão vinculada às ciências humanas (ou ciências sociais, como queiram) é não se limitar apenas ao estudo dos assuntos de sua profissão, pois nas ciências e nas áreas do conhecimento há pontos de interseção em que suas teorias, princípios e objetos se encontram e se misturam. Pense nisso!
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos