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Poucos homens públicos conseguem confirmar tão rapidamente as piores perspectivas existentes em torno deles mesmos quanto este dr. Kássio que o presidente Jair Bolsonaro inventou e emplacou no Supremo Tribunal Federal. O homem mal completou dois meses com a sua toga nova e já se revelou, por conta das decisões que tomou neste curto espaço de tempo, em mais um exemplo clássico de uma das melhores máximas do Barão de Itararé: “De onde menos se espera é de onde não sai nada mesmo”.
Em sua última decisão, tomada na véspera do “recesso” do STF, o dr. Kássio deu uma aliviada geral na Lei da Ficha Limpa. (Esse “recesso” é um longo período em que os ministros recebem seus salários e benefícios sem trabalhar; a folga se soma às férias individuais de cada ministro e, neste ano, se estende de 20 de dezembro até sabe lá Deus quando.) Foi o seu presente de Natal para o PDT e o ex-deputado Ciro Gomes.
A lei proíbe quem foi condenado – normalmente por corrupção – de se candidatar a qualquer cargo público por um período de oito anos após o cumprimento da pena a que foi condenado. O ministro mandou tirar da lei, sem consultar nenhum dos dez colegas, a expressão “após o cumprimento da pena”. A decisão vale já para candidaturas à eleição de 2020 “ainda não homologadas”.
Já é muito difícil cumprir essa lei, mesmo porque o sujeito tem de ser condenado em todas as instâncias, que podem se suceder até o Dia do Juízo Universal, para ser declarado inelegível. Agora, o ministro torna a coisa mais frouxa ainda – isso sem apresentar nenhuma razão lógica para invalidar uma decisão legítima e aprovada na forma da lei pelo Congresso Nacional. O PDT não quer que seja assim. O dr. Kássio também não.
Antes disso, na sua entrada em cena, o novo ministro já tinha dado um voto prodigioso: declarou que o deputado Rodrigo Maia não podia se candidatar outra vez à presidência da Câmara, mas que o senador David Alcolumbre, amigo profissional do governo, podia fazer a mesma coisa no Senado Federal.
O dr. Kássio tem tudo para ser um concentrado dos ministros Gilmar, Toffoli e Lewandovski, com essência básica de Marco Aurélio. A doutrina jurídica dos quatro se resume no seguinte: é contra a Constituição tudo o que, direta ou indiretamente, de perto ou de longe, possa incomodar a corrupção e os corruptos.