O que a alta justiça brasileira está fazendo com o economista Marcos Cintra é um escândalo. Cintra, como todos sabem, não é um bolsonarista e, portanto, não está na lista negra do sistema STF-TSE – ao contrário, foi candidato a vice numa chapa que se opunha a Jair Bolsonaro nas últimas eleições, e dirigiu a ele críticas pesadas durante toda a campanha eleitoral. Nessa condição, e como qualquer cidadão comum, escreveu umas poucas palavras no Twitter para dizer que considerava conveniente a justiça eleitoral averiguar os fatos em torno das alegações de que em dezenas de urnas o presidente não teve nenhum voto, zero, nada – ou, então, 1 voto só. Foi só isso: disse que seria bom investigar. Não disse e nem sugeriu, em nenhum momento, que tenha havido fraude, nem nada - só observou que, na sua opinião, seria bom esclarecer o que tinha acontecido. Também teve o cuidado de usar termos prudentes, educados e respeitosos em sua postagem.
Cintra, como todos sabem, não é um bolsonarista e, portanto, não está na lista negra do sistema STF-TSE – ao contrário, foi candidato a vice numa chapa que se opunha a Jair Bolsonaro nas últimas eleições, e dirigiu a ele críticas pesadas durante toda a campanha eleitoral
A resposta à observação de Cintra foi automática: seu perfil no Twitter foi imediatamente censurado, por uma “demanda judicial”. Mas o que ele fez de errado, ou ilegal? A justiça eleitoral, entre outras funções, não existe exatamente para isso – ouvir as observações que o cidadão queira fazer sobre a eleição? Pior: a decisão não foi levada a público, como deve ser qualquer ato judicial; o site Poder 360 procurou o TSE para apurar o que havia acontecido, e não recebeu informação nenhuma. Pior ainda: o ministro Alexandre Moraes, presidente do TSE, disse numa nota oficial, com todas as palavras, que Cintra “utilizou as redes sociais para atacar “as instituições democráticas”. Isso é uma acusação objetivamente falsa – as observações do economista estão registradas por escrito em seu tuíte, e não existe nelas nenhum ataque à democracia, ou a quem quer que seja, mas apenas um pedido de investigação. Pior do que tudo: Cintra foi intimado a comparecer à Polícia Federal para ser interrogado pela suspeita de “crime eleitoral”.
Fica decidido, assim, que o cidadão brasileiro não apenas está proibido de pedir a atenção do TSE para algo que julga relevante – se fizer isso, vai receber punição. Onde está escrito, na legislação brasileira em vigor, que o ministro Moraes tem o direito de fazer o que fez? É ilegal – como têm sido patentemente ilegais dezenas de decisões que ele vem tomando, de forma sistemática, no exercício de sua função. A eleição já acabou; o ministro, porém, decidiu criar no Brasil o estado de eleição perpétua, pelo qual ele se sente autorizado a continuar utilizando o TSE para censurar manifestações de pensamento e jogar a polícia em cima de pessoas que não cometeram crime nenhum. Tudo isso é vendido como um virtuoso esforço para impedir que sejam divulgadas “notícias falsas”. É insano: quem decide o que é falso ou é verdade? O ministro Moraes? Em que lei está escrito isso? A Constituição não proíbe a mentira, que é punida na forma da lei pelo Código Penal. O que ela proíbe, sem a mínima dúvida, é a censura. O alto judiciário brasileiro deu a si próprio o direito de desrespeitar a Constituição – e diz que está fazendo isso para salvar a “democracia” no Brasil.
Cerimônia de memória do 8/1 se transforma em ato político com gritos de “sem anistia”
8/1 completa dois anos com 371 condenados; assista ao Sem Rodeios
Super live de oito horas contesta narrativa do governo sobre o 8 de janeiro
De improviso: Lula diz ser amante da democracia porque maridos são mais apaixonados pelas amantes
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS