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J.R. Guzzo

J.R. Guzzo

O STF não tem o direito de mandar prender quem xinga seus ministros

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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É óbvio, e portanto não há nenhuma necessidade de se ficar insistindo no assunto, que ninguém pode atirar na polícia – a não ser naturalmente os piores criminosos do Rio de Janeiro, por exemplo, que no entendimento das nossas altas cortes de justiça agem em “legítima defesa” quando abrem fogo contra policiais. Mas qualquer outro cidadão brasileiro, que não desfrute da proteção legal e política do crime organizado, está proibido de fazer o que fez o ex-deputado Roberto Jefferson, que recebeu à bala, na casa onde cumpre prisão domiciliar, uma equipe que veio lhe apresentar uma ordem de prisão do STF. Isso é voltar à lei da selva – só que o STF, mais o ministro Alexandre Moraes, têm responsabilidade direta na construção desse desastre. Eles são dados como vítimas, e dão a si próprios o papel de agredidos. Mas também eles são agressores, ao violar de forma cada vez mais grosseira as leis do país para perseguir inimigos e impor suas posições políticas a 215 milhões de brasileiros. Acaba dando em tiroteio.

A prisão de Robert Jefferson, em regime fechado ou domiciliar, é escandalosamente ilegal. Certo: por suas posições radicais e sua conduta verbalmente violenta, ele é um homem detestado pela esquerda, pelos “moderados-equilibrados” e pelas classes que se consideram capazes de pensar por todos. Mas isso não pode significar, absolutamente, que o ministro Moraes ou o STF estejam autorizados a suprimir seus direitos legais e constitucionais. Jefferson é um cidadão brasileiro como outro qualquer; tem de estar, como todos, sob a proteção das leis em vigor no país. Mas não está – há mais de um ano o ministro desrespeita de maneira flagrante e abusiva toda a legislação nacional para punir o ex-deputado. Diz, para justificar essa aberração, que é preciso defender a “democracia”

Ninguém pode ser preso por ofender um ministro do STF, ou qualquer outra pessoa – é contra a lei, simplesmente isso. Jefferson fez insultos aos ministros no ano passado, e voltou a fazer agora. Mas só pode ser culpado por isso, e receber a punição legal, se for julgado e condenado pela justiça. Mais: os crimes que ele pode ter cometido, se assim for decidido pela mesma justiça, são os de injúria e de difamação, para os quais o Código Penal Brasileiro estabelece penas de detenção que vão de um mês a um ano, mais multa – detenção, a ser cumprida em liberdade, e nunca prisão fechada. Jefferson está preso desde setembro ano passado (em prisão domiciliar com tornozeleira, desde fevereiro, e agora de volta à prisão fechada), sem culpa formada, sem sentença de condenação e sem data para o julgamento. Ou seja: ele já ficou na cadeia, sem ter sido condenado por qualquer crime, mais tempo do que ficaria se tivesse recebido a pena máxima prevista na lei – uma pena de detenção, ainda por cima. Onde está a legalidade disso?

Jefferson fez insultos aos ministros no ano passado, e voltou a fazer agora. Mas só pode ser culpado por isso, e receber a punição legal, se for julgado e condenado pela justiça

Alexandre Moraes e o STF criaram uma monstruosidade – um Brasil sem lei, onde eles prendem, censuram, multam, “desmonetizam”, proíbem os cidadãos de falar e interferem com brutalidade crescente na campanha para favorecer o seu candidato, o ex-presidente Lula. Como acaba de dizer o Wall Street Journal americano, um dos mais respeitados órgãos de imprensa do mundo: “Se a democracia do Brasil está em risco, isso não é, como alegam as classes que vivem falando, por causa de Bolsonaro”.

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