Onde teriam ido parar, a essa altura da vida, os “garantistas”? Você deve se lembrar deles durante os processos da Lava Jato e as ações da justiça contra a corrupção sem limites dos governos Lula-Dilma – não se podia virar uma esquina sem dar de cara com um “garantista”, todos eles empenhados em demonstrar a absoluta necessidade de obedecer aos detalhes mais microscópicos da lei quanto aos direitos dos acusados de crimes. Não importa o horror que tivessem feito; não se podia tocar no fio de cabelo de um réu se não estivesse 100% “garantido” que todos os itens do seu inesgotável sistema de proteção legal estavam sendo 100% cumpridos.
A transcrição do depoimento tem de vir com uma margem de 2,5 centímetros em relação à borda da página, segundo o rigor da lei, mas está só com 2,2? Anulem todas as acusações e soltem o criminoso, exigiam de imediato os “garantistas”. A lei é a lei. Não interessa que ela tenha sido aprovada para atender os interesses da sociedade; também não interessam as provas da culpa do acusado. A única coisa que interessa são as miudezas, pois é com elas que os bandidos se safam. Para entender melhor esta trapaça legal: os advogados de Lula apresentaram cerca de 400 recursos durante o seu processo.
Assim que o STF e a alta justiça brasileira resolveram o problema de Lula, porém, o “garantismo” sumiu do Direito brasileiro. Como ficará gravado para sempre na história jurídica do país, o ministro Edson Fachin achou um probleminha com o CEP do processo; não deveria ter corrido em Curitiba, mas em São Paulo ou Brasília, e então precisava zerar tudo, inclusive para o réu poder se candidatar à Presidência da República.
Durante cinco anos inteiros ninguém tinha achado nada de errado com essa coisa do endereço, mas eis aí: de repente, o STF descobriu que o possível equívoco era uma falha monstruosa que deveria anular as quatro ações penais contra Lula, incluindo suas condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, já em terceira e última instância. Não se discutiu, por um segundo, a culpa de Lula; a única coisa que interessava era o endereço. Tendo prestado o seu verdadeiro serviço, o “garantismo” não foi mais invocado.
É simples: não se fala mais no assunto porque Lula e a multidão de ladrões do seu governo não precisam mais de garantia nenhuma. O STF livrou todos eles; um dos ministros chegou a chorar de emoção diante do triunfo dos corruptos. O curioso é que do “garantismo” absoluto, quando isso servia aos interesses de Lula e da esquerda, o Brasil passou diretamente para uma situação em que não há garantia nenhuma, quando se trata da proteção legal de acusados da “direita”. É o caso do deputado Daniel Silveira, condenado a uma pena absurda – quase nove anos de cadeia – por ter feito ofensas ao STF.
O processo contra Daniel Silveira é uma anomalia grotesca – a pior agressão jamais feita à Constituição Federal de 1988, grosseiramente violada pela decisão do STF. Nenhum dos seus direitos, como deputado ou como simples cidadão, foi respeitado. Silveira não podia ser processado por manifestar opiniões, por mais abusivas que fossem; a Constituição o protege com imunidades parlamentares. Só poderia ser preso em flagrante, e se estivesse cometendo um crime hediondo; não aconteceu uma coisa nem outra.
O motivo principal da sua condenação, pelo que deu para entender de uma sentença onde ele é acusado de tudo, é tentar “impedir pela força” o exercício de um dos três poderes; é um disparate em estado puro. Quem é o deputado, ou qualquer outro indivíduo, para impedir sozinho o funcionamento de “um dos poderes”? Como? Fazendo discurso? Gravando “live”? É insano.
O pior, em toda essa farsa, é a ideia vendida agora pelo STF: que um cidadão como Daniel Silveira, por ser de extrema direita, detestado pelo “Brasil do bem” e grosseiro no seu comportamento, não tem direito à proteção legal. Gente assim, decidiu o Supremo, não pode querer que a lei seja aplicada em seu favor; os direitos da defesa não se aplicam no seu caso. Em vez de julgamento, recebem um assassinato.
“Garantismo”? Para o deputado, nem pensar. É a oficialização, por parte da Suprema Corte de Justiça, do princípio segundo o qual os brasileiros não são iguais entre si. Pode servir para tudo e para todos.
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