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juízes garantistas
Ministros do STF antes da abertura de sessão plenária.| Foto: Nelson Jr./STF

Ninguém sabe onde foram parar, a essa altura do campeonato, os “garantistas”. Lembram-se deles? Eram todas aquelas personalidades que se apresentavam como “especialistas” em Direito, mesmo sem nunca ter posto os pés numa vara de Justiça; que exigiam dia e noite a absolvição plenária e perpétua do ex-presidente Lula em seus processos criminais como ladrão.

Sua única ideia, ou crença, era sustentar que não importava se Lula tinha ou não tinha cometido os crimes de que foi acusado, ou se havia ou não havia provas contra ele. A única coisa que interessava era exigir o cumprimento em seus mais minúsculos detalhes das 10 milhões de leis em vigor no Brasil; se houvesse um fio de cabelo fora do lugar, um só, tinha de parar tudo.

Os direitos do réu, diziam eles, eram sacrossantos, e deviam estar acima de qualquer outra consideração no processo. A principal obrigação da Justiça, por esse entendimento do mundo, é garantir a defesa do réu; a mínima dúvida quanto a isso deveria causar a imediata anulação de toda e qualquer medida que estivesse sendo tomada em relação a ele.

“Garantir” o direito de defesa em seus extremos mais exóticos — eis aí o lema e o orgulho dos “garantistas”. É melhor, em sua opinião, deixar em liberdade o mais repulsivo dos criminosos — um diretor de campo de concentração nazi, por exemplo, ou um assassino serial de bebês — do que correr o risco de colocar na cadeia alguém que possa ter tido o menor dos seus direitos arranhado, seja ou não seja culpado.

É um perfeito disparate, mas é isso que os “garantistas” sustentam em sua doutrina — ou melhor, essa é a doutrina quando eles gostam do réu a ser “garantido”. Só nesses casos? Só nesses casos, exclusivamente neles. Quando o acusado não é do seu agrado político, todo esse mecanismo mental funciona na contramão: aí é melhor deixar preso qualquer suspeito de cometer “atos antidemocráticos” do que correr o risco de lhe dar um minuto a mais de liberdade para se defender.

O direito de defesa no Brasil do “campo progressista”, da OAB-PT e da “terceira via” não é para todos. Vale para Lula e para a militância mais radical da "Frente Ampla da Ladroagem Pública". Não vale para “comunicadores de direita”, para um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, um presidente de partido político e, em geral, qualquer aliado do presidente da República. Esses que se danem. Quando o STF e os “tribunais superiores” se lançam contra eles, os “garantistas” somem do mapa.

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